Juiz proíbe novas contratações na Prefeitura e dá prazo para demissões

  • Assessoria/TJ-MS

Por força de decisão judicial, a partir desta quinta-feira (28) o Município de Campo Grande está proibido de contratar qualquer funcionário via convênios com a Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) e a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por pessoa, cujo valor será suportado pessoalmente pelo Prefeito Municipal. Além disso, a decisão determina que o Município deverá apresentar a listagem atualizada de todos os contratados no prazo de 30 dias e dá prazo para demissões de cerca de 4.300 contratados.

No prazo de 120 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano de demissões controladas, de modo a não inviabilizar os serviços públicos essenciais. No caso do levantamento evidenciar a existência de funcionários “fantasmas”, o Município deverá informar tal ocorrência assim que tomar conhecimento. Os demais trabalhadores contratados pelos convênios que não integrarem o plano de demissão controlada deverão ter seus contratos rescindidos até 31 de janeiro de 2017.

Ainda de acordo com a decisão, as duas entidades (Seleta e Omep) deverão apresentar, no prazo de 15 dias após intimação, cópias de todos os ofícios recebidos com indicação de pessoas para contratação, desde 2005, inclusive ofícios eventualmente remetidos por vereadores, secretários, diretores de entidades, ou qualquer outra pessoa ou autoridade, sob pena de multa de 500 reais por dia.

A decisão é resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual que, no ano de 2011, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura referente à contratação irregular de funcionários. No entanto, diante do descumprimento do acordo, o MP ingressou com a ação de execução do acordo.

O TAC previa que o Município rescindisse todos os convênios e contratos firmados para a admissão de pessoal. A Prefeitura se comprometeu a somente contratar pessoal por meio de concurso público, ressalvadas as hipóteses legais de contratação temporária e de provimento de cargos em comissão.

Segundo alega o MP, a multa pelo descumprimento do TAC por parte da Prefeitura já ultrapassa os 102 milhões de reais. Desse modo, pediu que a Prefeitura cumprisse o acordo no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 23 mil reais.

Preocupado com a maneira como se dará a execução do TAC e com a repercussão social que provocará, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, realizou audiência para ouvir ambos os lados e também fez uma inspeção judicial nos órgãos municipais para averiguar a situação de perto.

Entre os envolvidos nas contratações irregulares, o magistrado cita que a Seleta e a Omep, entidades beneficentes, sem fins lucrativos, criadas com o objetivo de preparar jovens e adultos para o mercado de trabalho, “apesar da nobre missão institucional, ambas acabaram se sujeitando, em várias administrações municipais, aparentemente desde 2005, a servir como agências de empregos para o Município, em troca de uma comissão de 5%”.

Conforme analisou o juiz, inicialmente a administração municipal pediu que estas entidades prestassem pequenos reparos em órgãos públicos e as despesas eram reembolsadas pelo Município. No entanto, gradativamente a Prefeitura foi solicitando a contratação de pessoas pelo regime da CLT, como se fossem trabalhadores destas organizações, mas para prestar serviços ao órgão municipal. E com o tempo, completou o juiz “os pedidos tomaram corpo e milhares de pessoas foram contratadas, hoje mais de 4.300”.

O juiz apurou ainda que, aparentemente, o Município não tem noção da lotação exata destas 4.300 pessoas, sendo que muitas contratações ocorreram por indicação política, sendo que não houve processo seletivo, o controle de frequência é rudimentar, os salários não são uniformes, e o poder público continua contratando via convênio. Um exemplo disso, aponta o magistrado, é o caso da Secretaria de Ação Social (SAS), onde 90% da força de trabalho é proveniente deste formato de contratação questionado pelo Ministério Público.

Neste cenário, ponderou o magistrado, “em que milhares de pessoas não deveriam estar trabalhando para o Poder Público Municipal, por força do TAC e da aplicação da lei, constata-se que muitos exercem funções essenciais à continuidade do serviço público, especialmente aqueles direcionados aos mais frágeis (crianças, idosos, doentes, portadores de necessidades especiais). Assim, a rescisão dos seus contratos e a extinção dos convênios no prazo de 90 dias, conforme previsto no TAC, causaria a paralisação da maioria dos serviços”. Desse modo, o magistrado adaptou e detalhou o modo de cumprimento do TAC, em busca de uma solução menos prejudicial à população em geral.

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