Após contrair dívida milionária, Murilo determina contenção de despesas com pessoal

Prefeito de Dourados quer adequar gastos com servidores depois de ter feito dívida de R$ 216,4 milhões a ser paga em 20 anos

O prefeito Murilo Zauith (PSB) determinou uma série de medidas visando à contenção de despesas com pessoal na Prefeitura de Dourados. Através do Decreto nº 1.054, de 06 de maio de 2014, publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Município, ele proíbe nomeações, contratações, pagamentos de horas extras ou quaisquer gratificações aos servidores do Executivo municipal. Além disso, determina auditoria na folha de pagamento do funcionalismo público.

 

 

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Zauith justifica essa contenção de gastos como forma de adequar as despesas de pessoal para não infringir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa preocupação do prefeito surge justamente quando sua administração sofre duras críticas por contrair empréstimos milionários, inchar a folha de pagamento com incontáveis servidores nomeados e não conseguir reajustar o salário do funcionalismo público na data base, vencida em 1º de maio.

De acordo com a publicação oficial, o prefeito Murilo Zauith determina às secretarias de Administração, de Fazenda, à Procuradoria Geral do Município e à Controladoria “que adotem medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal”. “Fica vedada, temporariamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal”, estabelece o artigo 2º do decreto.

SEM GRATIFICAÇÃO

Com isso o prefeito de Dourados proíbe “nomeação de Cargos Comissionados e designação de Função de Confiança, ressalvada a nomeação de Secretários Municipais e dos dirigentes superiores das Autarquias e Fundações; novas concessões de gratificação por dedicação exclusiva; e contratação de temporários, ressalvado de professores para sala de aula e profissionais de saúde pública mediante apresentação de justificativa fundamentada”.

Também foram vedados por Zauith “gozo de licença prêmio, exceto quando o afastamento do requerente não implicar na admissão de substituto; pagamento de serviços extraordinários (horas extras); afastamento para estudo ou curso, com ônus para a origem; afastamento ou cedência, com ônus para a origem, para outros órgãos ou entes; e concessão de acréscimo de carga horária”.

Ainda segundo o decreto, estão vedadas “gratificação por plantão de serviço, exceto para atender a serviços de saúde em que seja indispensável e exigida a atuação de profissional habilitado” e “qualquer alteração de estrutura das carreiras que implique aumento de despesa”.

AUDITORIA

Além dessas medidas, o prefeito também determinou “a realização imediata de auditoria na Folha de Pagamento, sob a responsabilidade da Controladoria do Município, para propor medidas de melhorias gerenciais da política salarial” e “a revisão imediata das gratificações por dedicação exclusiva concedidas em todas as Secretarias da Administração Municipal; das suplências; das reduções de carga horária concedidas com fundamento na Lei nº 2.406, de 20 de abril de 2001; e dos adicionais de insalubridade e periculosidade”.

Dentre as justificativas do prefeito para enxugar os gastos com o funcionalismo, ele considera “a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade douradense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade” e “o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores considerando a imperiosa necessidade de compatibilidade e manter equilíbrio entre a receita e a despesa da Administração Municipal”.