Aumento salarial e gratificação natalina dos vereadores de Dourados entram na mira do MPE

Cada vereador de Dourados custa R$ 164.594,69 por ano, somente em salários (Arquivo/94 FM)
Cada vereador de Dourados custa R$ 164.594,69 por ano, somente em salários (Arquivo/94 FM)

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) decidiu aprofundar investigações sobre o destino que a Câmara de Dourados tem dado ao dinheiro dos contribuintes. A 16ª Promotoria de Justiça da Comarca vai apurar eventual irregularidade na aprovação da gratificação natalina e aumento salarial dos vereadores do município.

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Essas informações constam no Edital nº 11/2015/PJPPS/DD, disponível na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial do MPE. Nele o promotor Ricardo Rotunno torna pública a conversão do Procedimento Preparatório nº 11/2015 em Inquérito Civil, que visa “apurar eventual irregularidade na aprovação da gratificação natalina e aumento salarial dos vereadores de Dourados”.

Durante a última sessão ordinária de 2014, realizada no dia 16 de dezembro, os parlamentares do município aprovaram o Projeto de Lei nº 141, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que estabelece o pagamento de uma gratificação natalina aos 19 vereadores a partir deste ano. É uma espécie de 13º salário.

Até então, o único ganho extra – legal – previsto aos legisladores municipais eram os jetons, valores correspondentes a um quarto do total que ganham de salário e pagos a cada sessão extraordinária convocada pelo Executivo, ou seja, pelo prefeito.

Outro alvo da investigação do MPE, o aumento salarial dos vereadores douradenses também foi aprovado na última sessão ordinária de 2014. E pelo Ato nº 001/2015 da Mesa Diretora, publicado na página 10 da edição do dia 20 de fevereiro de 2015 no Diário Oficial do Município, o Poder Legislativo informou que o salário dos 19 vereadores de Dourados saltou de R$ 10 mil para R$ 12.661,13, valor que passou a valer no dia 1º de fevereiro deste ano.

Custos

Logo após as mudanças ocorrida na folha de pagamento dos vereadores de Dourados, a 94 FM já havia adiantado que cada parlamentar passaria a custar R$ 164.594,69 por ano, somente em salários. Somado a esse valor podem constar os R$ 4 mil mensais em verbas indenizatórias e as diárias, cujas cifras podem variar.

Num único ano, o Legislativo Municipal deve consumir R$ 3.127.299,11 (três milhões, cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais e onze centavos) do dinheiro público para custear o salário dos 19 parlamentares em exercício.

Justificativas

Quanto ao aumento dos próprios salários, os vereadores de Dourados justificaram, ainda na época da votação, que estava de acordo com o que estabelece a lei, 50% do valor recebido pelos deputados estaduais, definido atualmente em R$ 25.322,25.

Já com relação às gratificações natalinas, no dia 17 de dezembro do ano passado o Legislativo divulgou nota de esclarecimento (que pode ser lida na íntegra abaixo), na qual o presidente da Câmara, Idenor Machado (DEM), apresentou os argumentos para garantir amparo legal ao pagamento.

Leia a nota na íntegra:

Em razão dos questionamentos sobre a aprovação do projeto de lei nº 141/2014 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a partir de 2015, a Câmara Municipal de Dourados esclarece que o pagamento de gratificação natalina a vereadores está amparado em dispositivos legais, que asseguram aos parlamentares os mesmos direitos dos demais trabalhadores que contribuem com Previdência Social e que tem parte de seus rendimentos tributados pela Receita Federal.

A proposta aprovada pela Câmara de Dourados, que será colocada em vigor apenas em 2015, também atende todos os requisitos do parecer da conselheira do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Marisa Serrano, aprovado em agosto passado pelo pleno do tribunal. Em resposta a uma consulta da Câmara de Vereadores de Miranda, relacionada à remuneração dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mais propriamente sobre a possibilidade de recebimento do 13º salário e férias remuneradas, o TCE reconheceu a legalidade do pagamento de gratificação de Natal aos titulares dos respectivos cargos, argumentando que o benefício está previsto e assegurado na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 7º, VIII, da CF, “o 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação pelos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, sendo que, no caso dos primeiros (Prefeito e Vice-Prefeito) é necessária a existência de lei, em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo, prevendo sua regulamentação. Por outro lado, em relação aos Vereadores, a remuneração do 13º salário poderá ser regulamentada mediante ato próprio, interno, ou seja, resolução – lei em sentido material, nada impedindo, porém, que isso ocorra por meio de lei em sentido formal”.

Desta forma, a Câmara de Dourados esclarece que mais uma vez tem cumprido todos os mecanismos previstos em lei, regulamentando a matéria e estabelecendo parâmetros e prazos para sua aplicação.

Idenor Machado

Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados

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