EXP Parking recorre à Justiça para retomar cobranças na Zona Azul de Dourados

Desembargador acolheu recurso da empresa, mas não autorizou a retomada das cobranças até o julgamento da ação

Empresa que venceu licitação para explorar o estacionamento rotativo quer voltar a cobrar, já que foi impedida... (André Bento)
Empresa que venceu licitação para explorar o estacionamento rotativo quer voltar a cobrar, já que foi impedida... (André Bento)

A Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação S.A recorreu da decisão judicial que determinou a suspensão do contrato e paralisação da cobrança do estacionamento rotativo em Dourados. Mas o recurso encaminhado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não teve efeito suspensivo aceito pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo que corre na 2ª Câmara Cível da corte estadual.

Através de Agravo de Instrumento interposto na terça-feira (19), os advogados da EXP Parking pretendem reverter a decisão do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, que no dia 14 deste mês determinou a suspensão do contrato de concessão com o município de Dourados e imediata paralisação das cobranças.

Os advogados da empresa dizem que o MPE (Ministério Público Estadual), autor da Ação Civil Pública que resultou no cancelamento do contrato, não deu a devida oportunidade para defesa no decorrer do inquérito instaurado pelos promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titulares das 10ª e 16ª promotorias, respectivamente.

Dentre as alegações apresentadas ao TJ, a empresa informou ter investido R$ 2.991.994,30 em contratações com funcionários, materiais e insumos para adequação da estrutura necessária, entre outras despesas. Pontuou ainda que a questão da cobrança mínima de R$ 1,00 por 30 minutos de uso das vagas demarcadas na Zona Azul consta no Edital da própria prefeitura.

Embora o desembargador relator do processo não tenha concedido o efeito suspensivo, que na prática permitiria à EXP Parking retomar as cobranças do estacionamento rotativo, o Agravo de Instrumento 1403785-19.2016.8.12.0000 ainda será julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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