Prefeitura pode ser denunciada à Unesco por discriminação a alunos indígenas

MPF pleiteia também a condenação do prefeito Murilo Zauith por improbidade administrativa

  • Assessoria/MPF
Para Justiça, situação da educação indígena em Dourados é discriminatória. Na Escola Municipal Tengatui Marang... (Divulgação/MPF)
Para Justiça, situação da educação indígena em Dourados é discriminatória. Na Escola Municipal Tengatui Marang... (Divulgação/MPF)

Na quarta-feira (26), a Justiça Federal de Dourados concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) para a ampliação de vagas escolares nas aldeias do município. A decisão obriga a Prefeitura a construir salas de aula e reformar escola imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O prazo para início das obras é de 5 dias.

Em Dourados, 600 crianças indígenas estão fora da escola por omissão da Prefeitura e os alunos que conseguem se matricular são obrigados a estudar em salas superlotadas e improvisadas. Para a Justiça, a situação retrata caso de discriminação étnica, que, se não for sanado, será denunciado pelo próprio juízo à Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura).

“Parece-nos inimaginável que, sob o pálio da Constituição Cidadã de 1988, ocorra uma situação em que mais de 600 crianças encontram-se às margens da educação formal e, o mais grave, crianças que habitam uma das regiões mais ricas e desenvolvidas de Mato Grosso do Sul”, destaca a decisão que enfatiza que Prefeitura está “relegando ao abandono intelectual uma grande quantidade de crianças indígenas que vivem confinadas na miséria de um verdadeiro gueto étnico”.

Com a liminar, o Município deve inciar imediatamente as obras para a construção de 5 salas de aula na Escola Tengatui Morangatu e para a revitalização da Escola Francisco Ibiapina. Relatório das medidas adotadas deverá ser apresentado semanalmente em juízo.

Improbidade

Na ação ajuizada, o MPF pleiteia também a condenação do prefeito Murilo Zauith por improbidade administrativa. Documentos encaminhados pela própria prefeitura reconhecem a inércia do gestor, que em 2012, chegou a apresentar projeto de construção de salas de aula, mas  a proposta jamais saiu do papel.

Para o MPF, a não adoção de medidas para solucionar a situação escolar indígena demonstra a omissão do prefeito municipal, “que, pelo menos desde 2012, possui ciência inequívoca da situação calamitosa e do elevado quantitativo de crianças em idade escolar fora das salas de aula em razão da superlotação, mas não faz nada”.

O prefeito, se condenado, pode ser obrigado a pagar multa civil no valor de 50 vezes o montante de sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

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