Promotor recua e desiste de ação que tentava anular concurso da prefeitura

Fundação que aplicou as provas convenceu o MPE de que não houve irregularidades suficientes para justificar o pedido de anulação

Audiência realizada no Fórum de Dourados durante a tarde de segunda-feira resultou no fim do processo que tent... (Foto: Divulgação)
Audiência realizada no Fórum de Dourados durante a tarde de segunda-feira resultou no fim do processo que tent... (Foto: Divulgação)

O MPE (Ministério Público Estadual) desistiu da ação civil pública que havia proposto na quarta-feira (7) para tentar anular o concurso público da Prefeitura de Dourados. Na tarde de segunda-feira (12), durante audiência designada pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior acatou os argumentos apresentados por quem aplicou as provas e recuou, concordando em extinguir o processo.

Responsável pela elaboração do edital e aplicação das provas nos dias 10 e 24 de abril, a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul) esclareceu cinco pontos questionados pela Promotoria de Justiça, referentes a “eventuais irregularidades no ensalamento, horário de fechamento dos portões, e falha de lacração de provas”, quanto a “controvérsia sobre a prova de aptidão física”, sobre “a questão do plágio”, relativas ao “quantitativo de nulidades de questões”, e inerentes “a questão dos recursos”.

A argumentação apresentada convenceu o MPE de que não seria possível comprovar as supostas “irregularidades que vão desde impropriedades no edital, até indícios de fraudes nas correções e avaliações realizadas”, conforme palavras levadas à Justiça pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social.

Quando acionou o Judiciário, o promotor tentava barrar a homologação do resultado do concurso e consequente convocação dos aprovados. Mas na sexta-feira (9), dois dias após o ingresso da ação civil pública na 6ª Vara Cível de Dourados, a prefeitura já havia homologado a concorrência.

“De conseguinte, as partes acordam em extinguir o feito, com resolução de mérito, eis que definida integralmente as questões controvertidas”, pontuou o juiz José Domingues Filho, informando ainda que as partes desistem do prazo recursal, ou seja, não pretendem recorrer a outras instâncias judiciárias para dar prosseguimento ao processo.

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