TJ impõe multa de R$ 50 mil por dia ao Simted caso greve impeça 66% das aulas
Decisão judicial expedida na sexta-feira limita paralisação por tempo indeterminado de educadores que inicia segunda-feira em Dourados
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) expediu ordem que limita a greve dos educadores programada para ter início na segunda-feira (21) em Dourados. Na sexta-feira (18), o desembargador Carlos Eduardo Contar determinou que o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) garanta a manutenção de um percentual mínimo de 66% dos trabalhadores da área em atividade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Essa decisão judicial de caráter liminar (provisória) atendeu pedido feito pela Prefeitura de Dourados por meio de mandado de segurança protocolado um dia antes pelos procuradores do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado e Lourdes Peres Benaduce. Foi ordenado ainda que a presidente do Simted, Gleice Barbosa, e demais partes do processo, sejam comunicadas com urgência do despacho.
A decisão de deflagrar greve por tempo indeterminado foi comunicada pelos educadores de Dourados na quarta-feira (16), ocasião em que a categoria promoveu assembleia no Centro Administrativo Municipal. Esses trabalhadores queixam-se de não receber "nenhuma proposta por parte da prefeitura" sobre a negociação salarial que "se arrasta desde o mês de maio".
Horas após o anúncio da greve, a prefeitura divulgou nota na qual disse lamentar "os prejuízos de uma greve que envolve 27 mil alunos e suas respectivas famílias" e alegou que "por mais que desejasse atender as reivindicações da categoria, isso se torna impossível diante da situação" econômica do município.
Embora tenha afirmado "que exauriu todos os limites possíveis de negociação dado ao momento difícil no setor econômico" e pedido "a compreensão da população", no dia seguinte a administração municipal recorreu ao Judiciário, nessa ação que por sorteio foi distribuída ao Órgão Especial do TJ-MS, sob a relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar.
"Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS, determinando que o requerido SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS - SIMTEND garanta a manutenção de um percentual mínimo de 66% dos trabalhadores da área de educação em atividade, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a hipótese de descumprimento", pontuou o magistrado.
Como a decisão é liminar, portanto provisória, o processo segue em trâmite e por isso foi determinada a citação da parte requerida, ou seja, o Simted, "para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente contestação sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos vertidos na inicial".