Cidades do Sul de MS serão atendidas pela Itinerante em Dourados

  • Assessoria/TJ-MS
Cidades do Sul de MS serão atendidas pela Itinerante em Dourados

Está quase tudo pronto para os serviços da Justiça Itinerante dentro da Caravana da Saúde. O serviço, que é totalmente gratuito e feito de forma rápida, estará disponível para a população nos dias 15, 16 e 17, de manhã e a tarde, no Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, localizado na rua Itamarati, 100, no Jardim Água Boa, em Dourados.

A expectativa é atender muita gente, principalmente dos municípios vizinhos, além dos distritos, assentamentos e a população da zona rural da Grande Dourados, é o que disse o juiz diretor do Foro da comarca e juiz do Juizado Especial, Waldir Marques, que será um dos coordenadores da ação dentro da Caravana da Saúde.

Segundo Marques, esta é uma grande oportunidade para as pessoas de outras cidades, que vem para a Caravana da Saúde, receberem orientação e serviços jurídicos de uma forma simples e gratuita, já que a população de Dourados já tem disponível o ônibus da Justiça Itinerante na cidade.

“O nosso ônibus já atende alguns bairros de Dourados, inclusive vai até a cidade de Laguna Carapã, mas este público pode ser ampliado com a vinda da Caravana da Saúde que atrai pessoas de diversas localidades que vão aproveitar a vinda para Dourados e buscar a Justiça Itinerante”, disse o magistrado.

Pessoas de pelo menos 11 municípios da região do Sul e da Grande Dourados devem comparecer na ação. Por isto é importante que as pessoas levem os documentos e as testemunhas necessárias para receber os serviços jurídicos da Justiça Itinerante.

Saiba o que você precisa para participar da Justiça Itinerante em Dourados.

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:

- solteiros devem levar certidão de nascimento;

- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:

- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, de competência dos Juizados Especiais.

Os que desejam fazer a conversão da união estável em casamento não precisam fazer agendamento, basta chegar cedo ao local de atendimento. E não se esqueça, para esta conversão, o casal já deve morar junto como se casados fossem.

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