Em acordo com MP, pai de MC Melody promete impedir erotização de artistas mirins

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Belinho, pai de MC Melody (8 anos), era investigado desde abril por denúncias de trabalho infantil (Reprodução)
Belinho, pai de MC Melody (8 anos), era investigado desde abril por denúncias de trabalho infantil (Reprodução)

O empresário MC Belinho, pai de MC Melody, assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e se comprometeu a cumprir medidas que garantam a proteção de crianças e adolescentes agenciados por ele. Segundo o acordo, Belinho deve impedir que os jovens sejam submetidos a situações que os exponham com conotação pornográfica, fiscalizando, inclusive, as roupas usadas pelos artistas mirins.

Belinho, pai de MC Melody (8 anos), era investigado desde abril por denúncias de trabalho infantil O documento determina também que o empresário não pode agenciar ou intermediar a contratação de jovens menores de 16 anos sem autorização judicial prévia. Os artistas mirins também não poderão trabalhar em horário noturno ou em ambientes que sejam considerados prejudicais ao desenvolvimento físico e psíquico.

MC Belinho é pai, promotor e incentivador da carreira artística da MC Melody, de 8 anos de idade. O trabalho da menina era investigado pelo MPT desde abril de 2015, quando recebeu diversas denúncias de que ela estaria realizando shows em lugares e horários inadequados para menores de 18 anos e sem nenhuma proteção de seus direitos.

Segundo o procurador Marco Tura, as denúncias diziam respeito ao teor das músicas cantadas pela MC Melody e de sua performance nos shows. O foco do MPT, no entanto, foi apurar se a situação era ou não de trabalho infantil.

“O trabalho infantil artístico, como é o caso, pode ser aceito abaixo da faixa etária dos 16 anos, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas respectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica Tura.

Em caso de descumprimento, Belinho pagará multa de R$ 10 mil. O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.

No TAC, o procurador do Trabalho Marco Tura também exigiu que o pedido de autorização deverá ser acompanhado por documentos específicos da empresa contratante dos serviços, como cópia do contrato social e eventuais alterações e do alvará de funcionamento municipal, juntamente com a autorização dos bombeiros relativa ao local em que se realizará o trabalho.

O contrato de trabalho a ser pactuado com a criança ou o adolescente deverá especificar o horário de trabalho (início e fim da jornada), todos os intervalos, a duração do contrato, grau de exposição da criança ou do adolescente, detalhamento do vestuário e a forma de remuneração. Além disso, o documento detalhará os valores a serem efetivamente destinados à criança ou ao adolescente e o local de realização das atividades.

“Esses cuidados, além do comprovante escolar de matrícula, frequência e rendimento, têm como objetivo resguardar as normas protetivas estabelecidas pelo legislador ao trabalhador menor de dezoito anos”, explica o procurador.

Também ficou acordada a obrigação de apresentar a identificação da conta-poupança em nome da criança ou do adolescente para destinação da remuneração, ou medida equivalente, a critério do juízo; cópia do plano de assistência médica, odontológica e psicológica, bem como da apólice de seguro em nome da criança ou do adolescente, se houver.

Com informações da Assessoria de imprensa do MPT.

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