TJ mantém condenação de homem que matou mulher e enterrou corpo

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A 1ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul manteve, em decisão unânime dos desembargadores, a condenação à pena de 17 anos de um homem que, há 12 anos, matou a companheira e enterrou o corpo em um buraco, depois arrastá-lo amarrado a um trator. A defesa do réu, Hildo Maciel, havia recorrido à segunda instância, para tentar reduzir a pena.

O crime aconteceu em maio de 2002, quando, segundo os autos, o apelante desferiu um tiro de espingarda em Rosa Maria Soares, na frente de um dos filhos do casal. Na sequência, segundo a peça de denúncia, Hildo jogou uma capa de chuva sobre o cadáver, amarrou uma corda de nylon no pescoço e o arrastou, com um trator, até uns 200 metros da sede da fazenda. Lá, enterrou em um buraco, situação que também foi presenciada pela criança.

De acordo com o processo, o réu orientou o filho a mentir dizendo que sua mãe havia viajado. O crime aconteceu após uma circunstância banal. Segundo os autos, Hildo Maciel agiu dessa forma porque a vítima pediu que consertasse a televisão, o que agravou ainda mais a denúncia, com a qualificadora do motivo fútil.

Na sentença de primeira instância, o magistrado fixou a pena-base em 3 anos de reclusão acima do mínimo legal para o crime de homicídio qualificado. Quanto ao crime de ocultação de cadáver, a pena-base foi fixada em 1 ano e 1 mês de reclusão e 170 dias-multa acima do mínimo legal.

O voto do relator no recurso contra a sentença, que questionou a definição de pena, concluiu que a análise da circunstância judicial, tanto no crime de homicídio quanto no de ocultação de cadáver, foi realizada na forma legal e adequada. O magistrado enntendeu, portanto, que deve ser mantida a sua valoração negativa, de maneira que ela possa ter influência na fixação das penas-base, não havendo que falar em redução da sanção penal, negando provimento ao recurso.

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