Seguridade aprova alteração em portaria sobre tratamento de câncer pelo SUS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1293/13, da ex-deputada Carmen Zanotto (SC), que modifica portaria (876/13) do Ministério da Saúde, que prevê que o tratamento de neoplasias malignas (câncer) no Sistema Único de Saúde (SUS) deve começar 60 dias após o registro do diagnóstico no prontuário do paciente.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Roso (PSB-RS). Segundo ele, o projeto corrige uma “discrepância” entre a portaria e a Lei 12.732/12.

A lei determina que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que laudo médico confirmar o diagnóstico, e não quando este for incluído no prontuário, como diz a portaria.

De acordo com o relator, a mudança proposta pelo PDC 1293 pode representar a diferença entre vida e morte. Segundo ele, “até que o paciente consiga nova consulta com um profissional para que ele registre no prontuário” a doença pode ter avançado.

“A gente entende que esse é um tempo precioso que a paciente não pode perder tempo em relação ao tratamento de uma doença tão grave quanto o câncer", afirmou Alexandre Rosso.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.