Justiça afasta prefeito de Itaporã por possível fraude em licitação

  • André Bento
Wallas Milfont foi afastado do comando da Prefeitura de Itaporã por 180 dias (Divulgação)
Wallas Milfont foi afastado do comando da Prefeitura de Itaporã por 180 dias (Divulgação)

O prefeito de Itaporã, Wallas Milfont, foi afastado do cargo por determinação judicial. O despacho proferido dia 14 pelo juiz Raul Ignatius Nogueira teve mandado expedido nesta quarta-feira (20). Acusado pelo MPE (Ministério Público Estadual) de fraude em licitação, que teria sido direcionado a uma empresa de publicidade específica, ele também está com os bens indisponíveis.

Pela decisão liminar, Milfont e os servidores Wagner Leite Fortes e Letícia Berloffa Rodrigues ficam afastados dos cargos por 180 dias. Mas nesse período, permanecerão recebendo os respectivos salários, já que a sentença não prevê prejuízo aos vencimentos dos réus.

Já a empresa 2000 Publicidade Marketing e Comunicação Ltda, apontada pelo MPE como beneficiária do esquema de direcionamento de licitação comandado pelo prefeito de Itaporã, está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, até o julgamento em definitivo do processo.

O magistrado também atendeu ao pedido do Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens de todos os réus.

Essa decisão judicial que altera o quadro administrativo da cidade vizinha a Dourados foi motivada por denúncia do Ministério Público Estadual, que no dia 24 de novembro de 2014 começou a investigar a “prática de improbidade administrativa na esfera do Município de Itaporã, diante de eventual direcionamento de licitação no Procedimento Administrativo nº 122/2014, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2014, referente à contratação de Agência de publicidade, para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda”.

A Promotoria apontou “a ocorrência de uma série de atos lesivos ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa, os quais, além de constituir crime, configuram ainda ato de improbidade administrativa”. Pontuou ainda que “a presença desses agentes em seus cargos pode trazer prejuízos” ao correr do processo e à Administração Pública.

Durante os 180 dias em que o prefeito permanecer afastado, a vice-prefeita Jacinta dos Reis Cordeiro deverá assumir o comando do município.

Entre as justificativas para determinar o afastamento do prefeito, o juiz citou que o MPE acusou Wallas Gonçalves Milfont, Wagner Leite Fortes e Letícia Berloffa Rodrigues de tentarem “dificultar a colheita de provas pelo Ministério Público”.

Conforme a Promotoria, os réus “silenciaram acerca da existência da execução dos contratos oriundos da contratação dos serviços de publicidade da Prefeitura Municipal, bem como do acordo preexistente para que a empresa se sagrasse vencedora do certame, além de negarem a execução dos contratos celebrados.”

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