2ª Turma confirma incompetência da 13ª Vara de Curitiba em ação contra Guido Mantega

Colegiado manteve decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que verificou que as ações não tratam de desvios de recursos da Petrobras, objeto da Operação Lava Jato

  • Assessoria/STF
Foto: Divulgação/STF
Foto: Divulgação/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, na sessão desta terça-feira (20), decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. O relator da Reclamação (RCL) 36542 reiterou que caso investigado não se refere às denúncias de fraude e desvios de recursos da Petrobras, alvo da Operação Lava Jato, e que os fatos referidos no processo são objeto de apuração em outra ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

Entenda o caso

Mantega e outros réus foram denunciados pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro durante negociações para a edição das medidas provisórias que parcelavam débitos tributários federais, conhecidas como "Refis da Crise". Segundo a denúncia, o caso envolveria a contrapartida de R$ 50 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem pagos pelo Grupo Odebrecht por intermédio da Braskem Petroquímica. A ação penal foi aberta na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustentava que as decisões daquele juízo, entre elas a colocação de tornozeleira eletrônica, a proibição de movimentação de contas no exterior e de exercício de cargo ou função na administração pública e a entrega de passaportes, desafiariam a autoridade do STF, que, no julgamento da Petição (Pet) 7075, em 2017, definiu que os fatos conexos com a Operação Lava Jato são apenas os relativos a fraudes e desvios de recursos da Petrobras.

Contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que acolheu a argumentação da defesa, a Procuradoria-Geral da República interpôs o agravo regimental julgado hoje pela Segunda Turma.

Competência artificial

Ao reiterar a fundamentação de sua decisão monocrática, o relator afirmou que, caso se admita que todos os acontecimentos apurados pela força-tarefa de Curitiba sejam processados por aquela Vara Federal, revelar-se-ia "uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional".

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.