Botafogo deverá pagar aviso-prévio, FGTS e prêmios a supervisor técnico

A decisão afasta a aplicação da Lei Pelé e da lei específica para treinadores de futebol

  • Assessoria/TST
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TST
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, contra a condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego por prazo indeterminado de um supervisor técnico. Para a Turma, as regras excepcionais destinadas aos atletas profissionais não se aplicam ao caso, e o clube terá de pagar parcelas como aviso-prévio, FGTS e premiações por conquistas desportivas.

Supervisão técnica

O supervisor foi contratado pelo Botafogo em dezembro de 2014 e atuou no clube por um ano. Entre suas atribuições estava preparar o aparato para os treinamentos diários da equipe de futebol profissional e acompanhar o time em treinamentos e jogos.

Embora o contrato fosse por tempo determinado, ele sustentou que o prazo inicialmente previsto fora ultrapassado, o que o tornava por tempo indeterminado. Segundo ele, a tarefa de supervisão técnica é exercida de forma permanente, o que afasta o enquadramento como serviço de natureza transitória.

O clube, em sua defesa, sustentou que o contrato deveria ser regido pela legislação específica aplicada aos treinadores profissionais de futebol (Lei 8.650/1993), que prevê o prazo determinado de, no máximo, dois anos.

Prazo indeterminado

O juízo de primeiro grau afastou a pretensão do trabalhador, por entender que o contrato deveria seguir as normas da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que tem como regra a duração determinada.

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),  a regra, no Direito do Trabalho, é a continuidade da relação de emprego e, por isso, a excepcionalidade da Lei Pelé não se aplica a profissionais não indicados no seu artigo 30 (atletas profissionais) e 90-E (membros da comissão técnica e da área de saúde). O TRT considerou, também, que o cargo de supervisor técnico não é alcançado pela lei específica para treinadores. Com isso, reconheceu o vínculo por prazo indeterminado e condenou o clube ao pagamento das parcelas decorrentes.

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