Câmara proíbe uso de algemas em presas grávidas no parto

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Câmara proíbe uso de algemas em presas grávidas no parto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 4176/15, que impede o uso de algemas nas presas durante o parto.

O relatório da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi aprovado, de forma simbólica, em sessão dedicada ao Dia Internancional da Mulher. Ficou decidido na reunião de líderes de hoje que não seriam discutidas propostas consideradas polêmicas.

É necessário que se transforme em lei o respeito ao momento do pré-parto, do parto e do puerpério imediato. A mulher precisa ter direito de amamentar e aquecer o seu filho e não pode ter mãos e braços algemados. - Deputada Jandira Feghali

O texto, de autoria da ex-deputada Angela Albino, altar o Código Penal para proibir o uso de algemas em mulheres grávidas nos atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, no trabalho de parto e no período posterior

O que se observa é o uso abusivo de algemas por parte de autoridades policiais, feito com o intuito de criar constrangimentos para o cidadão, sob a alegação vaga e imprecisa de um risco de fuga ou de possibilidade de agressão, fato que, na maioria das vezes, não tem nenhuma possibilidade fática de ocorrer. - Justificativa do PL 4176/15

Angelia Albino destaca ainda que "é evidente que não há, nem perigo de fuga, nem possibilidade de resistência" no momento do parto e que o uso de algemas atenta contra a dignidade.

Ela destaca ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a 11ª Súmula Vinculante estabelecendo que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito".

O plenário da Câmara aprovou na noite de hoje também duas medidas de incentivo à amamentação e uma homenagem à estilista Zuzu Angel, que militou durante a ditadura militar. Todas as propostas seguem para o Senado Federal.

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