Dona Marisa e filho de Lula pedem indenização por grampos da PF

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Dona Marisa e filho de Lula pedem indenização por grampos da PF

Os advogados de Marisa Letícia Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva e sua esposa Renata – esposa, filho e nora do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, respectivamente – entraram com ações de reparação de danos morais contra a União Federal, por causa das escutas telefônicas divulgadas em março pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. A ação de reparação foi protocolada no dia 26 de abril.

Em comunicado desta terça-feira (3), os advogados voltaram a defender que a divulgação de escutas telefônicas de conversas entre os membros da família do ex-presidente Lula foi ilegal.

“Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso”, diz a defesa.

Em março, o juiz Sérgio Moro levantou o sigilo de uma ação penal movida contra o ex-presidente Lula, por conta da suposta ocultação de patrimônio no caso do sítio frequentado pelo ex-presidente em Atibaia, revelando que o telefone celular do ex-presidente vinha sendo monitorado pela Polícia Federal desde antes da 24ª fase na Operação Lava Jato. Diversas outras linhas estavam grampeadas, incluindo do Instituto Lula e de advogados do ex-presidente.

A Justiça Federal disponibilizou, inclusive, áudios de conversas de Lula gravadas pela PF, entre elas, uma ocorrida quando a presidente Dilma Rousseff telefonou para Lula para informá-lo que estava enviando a ele um “termo de posse” de ministro da Casa Civil, para ser usado caso fosse abordado pela Polícia Federal antes de sua posse no novo cargo, que está suspensa até hoje por decisão do STF.

Nas conversas gravadas da ex-primeira-dama Marisa Letícia, com o filho Fábio Luís, o Lulinha, ela mostrou-se irritada com o protesto e disse que queria “que as pessoas enfiassem as panelas no c…”. O diálogo foi interceptado pela Polícia Federal com autorização da Justiça às 20h55 do dia 23 de fevereiro. Nesse dia, foi ao ar por volta das 20h20 a propaganda petista que trouxe o ex-presidente Lula como protagonista.

A conversa de Renata, mulher de Lulinha, e Kalil Bittar, que foi divulgada, mostra que ela havia pedido autorização para ir ao sítio apontado pela PF como da família Lula da Silva.

O valor total da causa, segundo “O Estado de S. Paulo”, é de R$ 300 mil, e a Justiça já determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste a respeito.

Íntegra da nota dos advogados:

“EM 26/04/2016 OS ADVOGADOS DE D. MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, FÁBIO LUIS LULA DA SILVA E SUA ESPOSA RENATA DISTRIBUÍRAM AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA A UNIÃO FEDERAL, EM VIRTUDE DE ATO CONTRÁRIO À LEI PRATICADO PELO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO, DA 13ª. VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA, CONSISTENTE NA DIVULGAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS POR DECISÃO DO MESMO MAGISTRADO NA DATA DE 16/03/2016.

AS AÇÕES DEMONSTRAM QUE, ALÉM DA ILEGALIDADE DA PRÓPRIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, A LEGISLAÇÃO PREVÊ QUE O MATERIAL DESTA DECORRENTE DEVE SER MANTIDO EM SIGILO (LEI Nº 9.296/1996, ART. 8º C.C. O ART. 17, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 59/2008), PODENDO A DIVULGAÇÃO CONFIGURAR, EM TESE, ATÉ MESMO A PRÁTICA DE CRIME (LEI Nº 9.296/1996, ART. 10). AO LEVANTAR O SIGILO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS — QUANDO JÁ HAVIA PERDIDO A COMPETÊNCIA DO CASO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL —, O JUIZ SÉRGIO MORO AFRONTOU TAIS DISPOSIÇÕES E CAUSOU DANOS MORAIS AOS AUTORES DAS AÇÕES, QUE DEVERÃO SER REPARADOS PELA UNIÃO FEDERAL, COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS ATOS DE SEUS AGENTES, PREVISTA NO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO.

ROBERTO TEIXEIRA E CRISTIANO ZANIN MARTINS”

 

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