Justiça condena homem por se apropriar da pensão do pai
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) manteve condenação de um homem pelo crime de apropriação de pensão ou proventos de idoso - no caso, o pai dele. Os magistrados decidiram também por diminuir a multa pecuniária.
Segundo a denúncia, no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, o acusado sacou a pensão do pai e não o reverteu em benefício deste, negligenciando cuidados ao idoso e deixando de prover suas necessidades básicas, inclusive alimentos. Diante disso, foi denunciado pelo Ministério Público.
A polícia começou a investigar o caso após receber denúncia anônima de que o idoso teria sido abandonado pelo filho, encontrando-se sem cuidados, sem alimentação e sem remédios. A denúncia foi confirmada por testemunhas e pela própria vítima, que declarou que "seu filho estava com o seu cartão de receber aposentadoria, o qual ficou com este por aproximadamente um ano".
A juíza condenou o réu a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direito a serem cumpridas conforme condições a serem estabelecidas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Em relação à pena pecuniária, o Colegiado reduziu para 14 dias- multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença.