Justiça determina prisão de Beatriz Abagge do caso “Bruxas de Guaratuba”

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Justiça determina prisão de Beatriz Abagge do caso “Bruxas de Guaratuba”

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Beatriz Cordeiro Abagge, condenada em maio de 2011 a 21 anos e quatro meses de reclusão pela morte do menino Evandro Ramos Caetano em 1992. O crime aconteceu em Guaratuba, no litoral do Paraná, em um ritual de magia negra.

Após o reconhecimento, pelo STF, de que a execução da pena de prisão pode ser cumprida após decisão de segundo grau e que isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o Ministério Público (MP) requereu o imediato cumprimento da condenação, com a expedição de mandado de prisão contra Beatriz, que aguardava a decisão em liberdade. O mandado ainda não foi cumprido, pois a ré não foi encontrada, sendo considerada foragida.

Beatriz ao centro. | Foto: Carlos Kaspchak | UOL Notícias

RELEMBRE O CASO

Beatriz Abagge foi condenada por homicídio qualificado, a pena aplicada foi de 21 anos e quatro meses de prisão pela morte do menino Evandro Ramos Caetano em 2011, em um ritual de magia negra encomendado por ela e pela mãe, Celina Abagge.

O primeiro julgamento aconteceu em 1998, mas na época ela e a mãe foram consideradas inocentes porque não houve comprovação de que o corpo encontrado desfigurado em um matagal da região fosse realmente de Evandro.

O MP recorreu da decisão e alegou que a perícia identificou o corpo da criança por meio de exames DNA e da arcada dentária. Celina foi absolvida porque a Legislação brasileira determina a prescrição de crimes em 20 anos, mas quando o réu tem 70 anos, o prazo é reduzido pela metade.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 123847) interposto pela defesa de Beatriz Cordeiro Abagge. No recurso, a defesa questionava a mudança do local do julgamento por Tribunal do Júri (desaforamento) para a comarca de Curitiba.

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