Justiça Federal condena Sergio Cabral a 45 anos de prisão

  • Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, foram condenados na sentença final da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, proferida nesta quarta-feira (20), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa; Wilson Carlos, secretário de Cabral, a 34 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Carlos Miranda foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; Luiz Carlos Bezerra, a seis anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa e Wagner Jordão Garcia, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Paulo Fernandes Pinto Gonçalves foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa; José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês de prisão por organização criminosa; Luiz Paulo Reis, a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e Carlos Jardim Borges a cinco anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro.

Luiz Alexandre Igayara foi condenado a seis anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro, mas será beneficiado por ter feito delação premiada e teve a pena convertida em regime semi-aberto e prestação de serviços.

Líder

Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. "Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sergio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema", escreveu Bretas.

Sobre Adriana Ancelmo, o juiz determinou que ela cumpra sua pena em regime inicial fechado. Atualmente, ela está cumprindo prisão preventiva domiciliar, em seu apartamento no Leblon, zona sul carioca, mas como a legislação possibilita apelação em liberdade até condenação em segunda instância, ela deverá permanecer em seu imóvel até decisão colegiada. Bretas considerou, na sentença, que Adriana Ancelmo foi mentora dos esquemas ilícitos, ao lado do marido.

"Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas reveladas nestes autos. Ao lado de seu marido, usufruiu como poucas pessoas no mundo, os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram frutos de negócios espúrios."

Na sentença, Bretas reafirma a necessidade de manutenção da prisão preventiva de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, assim como o recolhimento domiciliar de Adriana Ancelmo. Porém, revoga a prisão preventiva e demais medidas cautelares de Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, por não vislumbrar que perduram os requisitos das medidas e eles vão recorrer à segunda instância em liberdade. "Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura", determinou.


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