Magistrado que anulou júris do Carandiru condenou rapaz por furto de oito chocolates

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O desembargador Camilo Léllis, que anulou júris do Carandiru (Divulgação TJ-SP)
O desembargador Camilo Léllis, que anulou júris do Carandiru (Divulgação TJ-SP)

O desembargador Camilo Léllis mandou para a cadeia, em 9 de agosto deste ano, um rapaz acusado de furtar oito chocolates em Rio Claro, interior de São Paulo. Menos de dois meses depois, Léllis foi um dos três magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que votaram, de forma unânime, a favor da anulação dos júris que condenaram 73 PMs, além do falecido coronel Ubiratan Guimarães, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão, pelo massacre de 111 presos no Carandiru.

De acordo com a PM, o rapaz que furtou as oito barras de chocolate estava foragido da Justiça. Ele havia sido preso anteriormente também por prática de furto. Para Léllis, “não há que se falar em bagatela”. Em sua decisão, ele determinou que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu. “Assim, para a incidência, não deve ser analisado friamente o valor”, complementou.

Para o magistrado, não condenar o rapaz seria um “precedente perigoso” e “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos”. Assim, ele conclui que “a aplicação da pena se faz necessária para atingir sua finalidade de prevenção geral positiva (…) para que não se banalize a prática de furtos de pequeno monte, em prejuízo de pessoas trabalhadoras que precisam conviver com a sensação de impotência”.

O desembargador é o mesmo que condenou, sem provas, uma mulher a cinco anos de prisão por portar 1 grama de crack, conforme divulgou o site Justificando. Léllis compôs a mesa de magistrados que anulou os julgamentos do Massacre do Carandiru, em que o relator, Ivan Sartori, afirmou que os “detentos que entregaram armas saíram ilesos”.

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