TRF3 autoriza a realização de perícias durante a fase de transição do Plano São Paulo

Medida vale para os fóruns da Justiça Federal no Estado, a critério do magistrado responsável pelo processo

  • Assessoria/TRF3
Foto: Divulgação/TRF3
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram nova portaria que autoriza, no período de transição entre as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, a realização de perícias nos Fóruns da Seção Judiciária do Estado. Os procedimentos devem ocorrer a critério do magistrado responsável pelo processo e respeitando as medidas sanitárias de contenção da covid 19.

A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 18/2021 acrescenta o artigo 9º-A na Portaria conjunta PRES/CORE nº 10/2020 que dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Atendimento presencial e prazos de processos físicos suspensos

Durante a fase de transição do Plano São Paulo, os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial no Tribunal e na Seção Judiciária de São Paulo permanecem suspensos. A medida leva em consideração o disposto na Portaria Conjunta PRES-CORE nº 10, de 3/7/2020, que determina o retorno gradual às atividades presenciais somente nas fases laranja, amarela, verde e azul do Plano São Paulo.

O atendimento continua sendo realizado de forma virtual. Jurisdicionados e advogados podem contatar magistrados e servidores por e-mail. No dia 19/04, foi disponibilizado o Balcão Virtual, uma nova ferramenta para atendimento por videoconferência.


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