Acusado de matar mecânico a tiros em Dourados vai ao Júri Popular, decide juiz

Sentença de pronúncia também proferida na segunda-feira também manteve réu preso, mas jovem apontado como piloto que deu fuga após crime foi libertado

Yuri morreu após ser baleado por jovem que será julgado pelo Tribunal do Júri (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Yuri morreu após ser baleado por jovem que será julgado pelo Tribunal do Júri (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

A 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que Douglas de Oliveira Pereira, de 20 anos, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Preso desde 1º de março, ele é acusado de matar a tiros o mecânico Yuri Nunes, 22 anos, na noite de 28 de fevereiro, no Jardim Universitário. A denúncia aceita pela Justiça é de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida. 

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Proferida na segunda-feira (9), a sentença de pronúncia também manteve preso o réu, que registra antecedentes criminais e não comprovou endereço certo. Jhonatan Abner Batista Nascimento, de 18 anos, apontado pela polícia como piloto da moto que deu fuga ao assassino, não deverá ser levado ao Tribunal do Júri “por ausência de indícios suficientes de participação” no crime. Ele já havia sido beneficiado com habeas corpus em 19 de junho.

Responsável pelas prisões ocorridas em 1º de fevereiro, o SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados apontou que Jhonatan teria dado fuga, numa moto, para Douglas, apontado como autor dos disparos que atingiram Yuri. Baleada duas vezes em frente a uma distribuidora de bebidas na Rua Manoel Santiago, área frequentava por universitários, a vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no local, dentro de uma viatura do Corpo de Bombeiros.

Apontados como autor dos disparos e piloto de moto de deu fuga após crime foram presos pelo SIG (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Apontados como autor dos disparos e piloto de moto de deu fuga após crime foram presos pelo SIG (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

Na decisão proferida dia 9, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados julgou procedente a denúncia para pronunciar Douglas de Oliveira Pereira, vulgo "Douglinhas", “por infração ao artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03, ou seja, homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida) a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do CPP”.

“O acusado Douglas de Oliveira Pereira registra antecedentes, não comprovou endereço certo, nada indica que solto comparecerá aos atos do processo, com grande possibilidade de voltar a delinquir, em clara ameaça à sociedade. Desse modo, para conveniência da instrução e aplicação da lei penal, sem alteração fática do decreto de prisão anterior e indeferimento de liberdade provisória, mantenho a segregação cautelar de Douglas de Oliveira Pereira”, determinou o magistrado.

Na mesma decisão, contudo, decidiu impronunciar Jhonatan Abner Batista Nascimento “por ausência de indícios suficientes de participação, nos termos do artigo 414 do CPP”. No dia 19 de junho, desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram por unanimidade acolher o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dele e concederam a liberdade provisória.

Na ocasião, estabeleceram que Jhonatan deve comparecer a casa dois meses em juízo para comprovar o endereço atualizado (deverá levar cópia do comprovante de residência) e de suas atividades. Também foi determinado comparecimento a todos os atos processuais de que for intimado e estabelecida proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização do Juízo competente.

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