Adolescente tem recurso negado por organizar festa com bebidas alcoólicas em Dourados

  • Assessoria/TJ-MS
Adolescente recorrida contra decisão da Justiça de Dourados (Foto: Reprodução/TJ-MS)
Adolescente recorrida contra decisão da Justiça de Dourados (Foto: Reprodução/TJ-MS)

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de T. dos S.S. diante do pedido de alteração da medida administrativa prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O apelante foi condenado por promover festa na comarca de Dourados com bebidas alcoólicas a menores. No recurso de apelação, descreveu que não há provas suficientes para sua condenação.

Consta nos autos de infração que no dia 11 de dezembro de 2016, por volta da 1 hora, foram encontrados 10 adolescentes, além dos 13 que não foram identificados, e outras 100 pessoas maiores de idade no evento “Luxury Fest”. O evento foi organizado por meio de uma rede social, com open bar de vodka e energético, além da venda de cerveja.

Segundo a denúncia, a festa não possuía alvará judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes. Em depoimento, o organizador da festa informou que o local foi cedido por sua madrinha. Nos autos houve relatos de dois adolescentes que disseram ter consumido bebidas alcoólicas no local.

Na audiência, o juízo determinou a medida de infração administrativa contra o apelante no valor de três salários mínimos, vigente na data do fato, ou seja, R$ 2.640,00, por infringir as normas do ECA.

O relator do processo, Des. Nélio Stábile, entendeu que a sentença não merece reparos, visto que as provas fotográficas e os depoimentos das testemunhas colhidos nos autos comprovam a infração cometida pelo adolescente. “O apelante não observou a legislação pertinente - tanto a legislação federal quanto a local, porquanto foi o responsável pelo evento em questão, no qual havia adolescentes que ingeriram bebidas alcoólicas”.

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