Agetran regulamenta abertura em canteiros centrais das ruas de Dourados

Sem abertura em canteiro, esquina das ruas João Cândido Câmara e Ponta Porã tem sinalização especial (Foto: Reprodução/Instagram@henriquebide)
Sem abertura em canteiro, esquina das ruas João Cândido Câmara e Ponta Porã tem sinalização especial (Foto: Reprodução/Instagram@henriquebide)

Publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 008/2017/AGETRAN, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito, regulamenta a abertura de passagens em canteiros centrais das ruas de Dourados. Elas serão permitidas desde que beneficiem o interesse público para atendimento nos serviços de emergência nas áreas da saúde e segurança.

Assinada pelo diretor-presidente da Agetran, Carlos Fabio Selhorst dos Santos, a portaria declara que "fica permitida a abertura de passagens nos canteiros centrais que somente beneficiam o interesse público para atendimento nos serviços de emergência nas áreas da saúde e segurança".

"Ficam regulamentadas as passagens nos canteiros centrais na Avenida Presidente Vargas em frente ao Corpo de Bombeiros e na Avenida Hayel Bom Faker em frente ao SAMU para serem utilizadas nos termos descritos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro", detalha a publicação.

Sobre a abertura de futuras passagens nos canteiros centrais, a portaria pontua que "dependerá de prévia permissão escrita a ser expedida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN". Contudo, não há qualquer menção ao que será feito com as já existentes e que não incidam sobre áreas que beneficiam o interesse público para atendimento nos serviços de emergência nas áreas da saúde e segurança.

"As passagens abertas nos canteiros centrais e regulamentadas por essa portaria serão sinalizadas horizontal ente e verticalmente pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, nos termos da Resolução nº 160/2004/CONTRAN e suas alterações", pontua a portaria.

Além disso, a Agetran destaca que "a utilização das passagens nos canteiros centrais fora dos limites estabelecidos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro, implica em autuação e aplicação das sanções previstas em Lei".

A 94FM apurou que esse trecho da legislação versa sobre "o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação", estabelecendo que como normas a serem obedecidas "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente".

Ainda nesse tópico, o CTB observa disposições tais como: "quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário"; "os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local"; "o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência"; "a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código".

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.