Aplicativos de transporte como Uber serão punidos com multa de R$ 3 mil

Lei municipal só autoriza taxistas a cobrarem pelo transporte de passageiros

Em Dourados, transporte remunerado de passageiros só pode ser feito por taxista, segundo a lei (Foto: Divulgação)
Em Dourados, transporte remunerado de passageiros só pode ser feito por taxista, segundo a lei (Foto: Divulgação)

“O transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos” está expressamente proibido em Dourados. A vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD), presidente da Câmara Municipal, promulgou lei que prevê multa de R$ 3 mil para quem atuar dessa forma, semelhante ao Uber, já conhecido nos grandes centros do Brasil.

De acordo com a Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, divulgada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Município, “a realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei”.

A medida foi assinada no dia 10 de fevereiro pela presidente da Câmara e deverá ter novas regulamentações “editadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação”. Caberá à prefeita Délia Razuk (PR) fazer isso, portanto.

Quem desrespeitar a legislação municipal estará sujeito à multa de R$ 3 mil, que será cobrada em dobro nos casos de reincidência. “Considerar-se-á reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do cometimento da infração original, reiniciando-se a contagem desse prazo após o cometimento da primeira infração constatada após a expiração do período anterior”, definiram os legisladores.

A lei municipal “está de acordo como que rege a Lei Federal n° 12.468/2011 e que regulamenta a profissão de taxista em todo território nacional”, conforme o § 1º do artigo 1º.

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