Base da prefeita na Câmara aprova por maioria revisão do PCCR dos servidores
Projeto de Lei Complementar enviado pela prefeita Délia Razuk (PR) na quinta-feira ao Legislativo passou por primeira votação nesta segunda-feira

A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira (5), por maioria dos votos, a revisão do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) do funcionalismo público municipal proposta pela Prefeitura de Dourados. Agora, o projeto de lei complementar assinado pela prefeita Délia Razuk (PR) ainda precisa passar por segunda votação, que deve ocorrer já na próxima semana.
Em uma sessão marcada por protestos de servidores públicos municipais contrários à medida, a base de apoio a prefeitura no Legislativo garantiu 13 votos favoráveis. Foram eles: Braz Melo (PSC), Bebeto (PR), Carlito do Gás (PEN), Cirilo Ramão (PMDB), Cido Medeiros (DEM), Idenor Machado (PSDB), Jânio Miguel (PR), Juarez Oliveira (PMDB), Júnior Rodrigues (PR), Pedro Pepa (DEM), Romualdo Ramin (PDT), Sérgio Nogueira (PSDB) e Silas Zanata (PPS).
Em contraponto, Alan Guedes (DEM), Daniela Hall (PSD), Elias Ishy (PT), Marçal Filho (PSDB), Madson Valente (DEM), e Olavo Sul (PEN) votaram contra o projeto de lei complementar enviado pela prefeitura.
Conforme o projeto enviado pelo Executivo na quinta-feira (1) à Câmara, a gratificação por qualificação profissional fica estabelecida a no máximo 15% dos vencimentos base de cada servidor, ou seja, 5% a cada título apresentado. Trata-se de um acréscimo pago sempre que o funcionário público efetivo (concursado) adquire educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular.
“É preciso considerar que a elevação do grau de instrução também atenda ao interesse da administração pública. Nessa orientação, e observada a implantação da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e os demais planos de cargos e carreiras, necessárias se mostram algumas modificações para tornar os planos mais coerentes com a política remuneratória, e bem assim o interesse público”, justifica a prefeitura.
Outra alteração proposta pela administração municipal diz respeito à gratificação prevista nos incisos X e XI do artigo 62 da Lei Complementar nº 310/16, “tornando-a passível de regulamentação por decreto, para ajustes de valores, que ora são praticados”.
“Na mesma lei, ainda se propõe adequação do inciso XI do art. 9 para corrigir o conceito de remuneração, retirando do somatório desse as verbas indenizatórias ou acessórias, posto que dada a natureza destas, que sequer são tributadas na folha de pagamento, pois traduzem ressarcimento, a lei apresenta um equívoco de integrá-las como remuneração, que não são”, acrescenta a proposta.
Há também menção à necessidade de alterar a qualificação exigida para o cargo de Gestor de Educação e Segurança no Trânsito, que passa a ser formação em “Pedagogia ou Psicologia, outras licenciaturas, com especialização e educação para o trânsito”, além de excluir a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório para entidades laborais”.
Por fim, o Executivo cita que promoverá alterações nas gratificações de chefias da Procuradoria do Município, servidores que recebem adicionais de 30% (procurador-geral adjunto) a 70% (procurador-geral) nos vencimentos base.