Câmara recebe projeto da prefeitura para regulamentar transporte por aplicativos

Entre as normas, é previsto que motoristas comprovem no mínimo três meses de residência no município de Dourados para obter o credenciamento

Transporte remunerado de passageiros por aplicativo deve ser regulamentado em Dourados (Foto: André Bento)
Transporte remunerado de passageiros por aplicativo deve ser regulamentado em Dourados (Foto: André Bento)

A prefeita Délia Razuk enviou à Câmara de Vereadores proposta para regulamentar o serviço de transporte remunerado privado de passageiros em Dourados. Dentre as normas, é previsto que motoristas comprovem no mínimo três meses de residência no município para obterem o credenciamento. 

Protocolado no final da manhã de quinta-feira (21), o projeto de lei prevê que a autorização para atuar nessa área será concedida para empresa Operadora do Serviço Digital (ODT) que obtiver credenciamento na Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito).

Para obter o certificado de autorização com validade de 12 meses renováveis, é obrigatório apresentar inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos.

CONDUTORES

Já condutores precisam ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida na categoria correspondente ao veículo vinculado ao serviço e que tenha a observação “exerce atividade remunerada (EAR)”.

Também é exigida certidão negativa de antecedentes criminais, comprovação de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Outras exigências são possuir inscrição como contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), bem como regularidade, inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Dourados, e comprovante de residência no município com data dos últimos três meses.

Será necessária ainda aprovação em curso ministrado pelas operadoras ou instituições aprovadas pela administração municipal com conteúdo mínimo exigido na Resolução 456/2016 do Contran.

Esses profissionais não poderão efetuar negociação econômica direta com o usuário do serviço, fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede sem autorização, atuar sem estar vinculados a uma ODT, ou operar por meio de veículo que não esteja vinculado em seu cadastro.

Outra proibição prevista é de estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, até 100 metros de distância de pontos de parada de ônibus ou táxi, bem como embarcar passageiros que não tenham requisitado previamente o serviço.

VEÍCULOS

Quanto aos veículos, é exigida no máximo 8 anos de vida útil contada do emplacamento, ser aprovado em vistorias anuais, estar padronizado com a identificação visual definida pela Agetran, e ter capacidade para até seis pessoas incluindo o condutor.

É vedada a realização de modificações de características de fábrica, exceto para adaptação que vise a condução de pessoas com deficiência. Aprovado em vistoria no Detran ou em empresa especializada, o veículo receberá selo a ser fixado no para-brisa dianteiro, com código de inscrição e data de validade.

EMPRESAS

Para as empresas credenciadas, será exigido compartilhamento dos dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana com o município. As atualizações deverão ocorrer em períodos não superiores a 30 dias.

Os dados necessários são origem e destino da viagem, tempo e distância do trajeto, preço pago, avaliação do serviço prestado, identificação do condutor, do modelo do veículo e do número das placas de identificação.

Caberá às empresas pagar mensalmente as taxas dos tributos ao serviço, recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) calculado sobre o valor da intermediação do serviço, conforme legislação municipal, bem como, a cada seis meses, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais.

O projeto de lei prevê ainda que as ODTs interessadas em atuar na organização, suporte e intermediação dos serviços de TRPIP deverão ter domicílio fiscal e inscrição no município de Dourados. Também será obrigatória emissão de recibo eletrônico ao usuário.

As penalidades, competência da Agetran, responsável pela fiscalização, incluem advertência escrita, multa, suspensão ou cassação do certificado anual de autorização, retenção, remoção e apreensão do veículo, recolhimento e apreensão de documentos, restrição para cadastramento e impedimento para prestação do serviço. 

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