Posse de prédio em que fica aparelho de radioterapia do HC gera batalha judicial

Associação Beneficente Douradense, que mantém o Hospital Evangélico, quer que o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados deixe prédio

Acordo firmado em 2017 prevê que o CTCD deixe prédio do Hospital Evangélico (Foto: André Bento/Arquivo)
Acordo firmado em 2017 prevê que o CTCD deixe prédio do Hospital Evangélico (Foto: André Bento/Arquivo)

A casamata de radioterapia do Hospital do Câncer de Dourados é centro de uma batalha judicial travada entre a Associação Beneficente Douradense, mantenedora do Hospital Evangélico, e o CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados), empresa que atua em prédio anexo à unidade hospitalar desde 1999 através de contrato de comodato com vigência de 20 anos. 

Após litígio entre as partes, o rompimento desse vínculo foi possível graças a um acordo firmado no dia 13 de fevereiro de 2017. Homologado pela Justiça, ele previa, entre outros pontos, que o CTCD entregaria a totalidade do prédio principal na Rua Cuiabá, número 2525, ao Hospital Evangélico em 180 dias corridos, com exceção da casamata de radioterapia anexa ao imóvel, que deveria ser entregue até 31 de maio de 2019.

No entanto, o hospital recorreu à 6ª Vara Cível da comarca sob alegação de que o centro não atendeu esse último prazo. E no dia 4 de junho o juiz José Domingues Filho determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor do credor.

Mas oficial de Justiça declarou ter entrado em contato com Flávia Cristina Ferreira de Araújo, “que disse ser a responsável técnica pelo equipamento” e “informou que não há como fazer a entrega do bem de um dia para outro, que o trâmite legal de transmissão demanda uma série de providências a serem tomadas junto ao órgão competente, tais como o descomissionamento da máquina, local de destino da máquina, etc, eis que se trata de local de alta radiação”. 

Ela apontou ainda “necessidade de que se proceda a consolidação dos pacientes que utilizam a máquina, ou seja, estes pacientes devem ser encaminhados a outro local, a fim de prosseguir com o tratamento, entre outras medidas de segurança a serem tomadas”, medidas que, segundo relatado, “demandariam, no mínimo, quarenta e cinco dias.”

Casamata de radioterapia do Hospital do Câncer de Dourados é alvo de batalha judicial (Foto: 94FM/Arquivo)
Casamata de radioterapia do Hospital do Câncer de Dourados é alvo de batalha judicial (Foto: 94FM/Arquivo)

Conforme consta nos autos do processo número 0805016-27.2016.8.12.0002, em 30 de julho o magistrado determinou que o hospital concordasse com a dilação do prazo em 45 dias, mas diante da necessidade alegada pelo CTCD de 24 meses para as medidas necessárias, determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento, a contar a partir do transcurso desses 45 dias acordados.

“Entrementes, o estipulado no acordo firmado entre as partes aos 13/02/2017, excedeu a necessidade de 24 (vinte e quatro) meses, posto que findo o lapso aos 31/05/2019. É dizer, 2 anos, 3 meses, e 18 dias se passaram sem que o executado providenciasse as estruturas e autorizações próprias para a desocupação da casamata em tema. De conseguinte, a fixação de multa é medida que se impõe. Assim, a astreinte deve ser fixada em montante apto a compelir o cumprimento do preceito judicial cominado, não podendo, entretanto, transcender à sua finalidade coercitiva, gerando enriquecimento sem causa ao credor”, pontuou o juiz.

Atualmente, o CTCD compõe, junto à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), o grupo contratado pela Prefeitura de Dourados em 2017 por R$ 21 milhões para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia.

Ainda em julho deste ano, o centro recorreu à 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do agravo de instrumento 1409150-49.2019.8.12.0000, argumentando “a necessidade de suspensão da decisão recorrida, em virtude da arbitrária imissão de posse em favor da agravada, o que leva a impossibilidade de atendimento médico para diversos pacientes, podendo haver danos irreversíveis para a coletividade.

Aos desembargadores, o CTCD ressaltou atender cerca de 200 pacientes por mês, bem como ocupar o prédio “de forma mansa e pacífica, pagando aluguel mensal por mais de 10 anos”. Argumentou ainda que as partes mantêm vínculo por contrato de comodato oneroso, com obrigações recíprocas, celebrado em 1999 e com prazo de duração de 20 anos.

Destacou também existirem “tratativas entre as partes para que se mantenha no imóvel efetuando pagamento de aluguel, pois somente em 2021 conseguirá instalar nova máquina de radioterapia em outro local”, e ao enfatizar que sua posse é velha, requereu a necessidade de audiência de mediação e conciliação antes de qualquer medida reintegratória.

Em 21 de agosto, porém, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso na 3ª Câmara Cível do TJ, indeferiu o pedido do CTCD considerando que, “homologado judicialmente o acordo, é de ser respeitada a coisa julgada material estabelecida pelo título executivo”, além de que o centro “teve prazo suficiente (2 anos e 3meses) para o cumprimento do acordo firmado em 13.02.2017, que estabeleceu a entrega da casamata até 31.05.2019, o que afasta a presença de risco de dano grave de difícil ou impossível reparação”.

“Até porque, da análise dos autos principais, verifica-se que houve a dilação do prazo de cumprimento da obrigação para 45 (quarenta e cinco) dias, conforme a decisão de f. 377 dos autos principais, proferida em 30.07.2019. Assim, somando esse prazo com os dois anos e três meses que a agravante teve para cumprir a obrigação, não há justificativa plausível no seu descumprimento”, ponderou o julgador.

Após essa decisão que negou o efeito suspensivo à ordem de imissão na posse em favor do Hospital Evangélico, o recurso segue em trâmite na 3ª Câmara Cível do TJ, agora com manifestação do MPE-MS (Ministério Público Estadual). A 94FM apurou que está concluso ao relator desde segunda-feira (2).

Na 6ª Vara Cível de Dourados, o processo está parado, já que o prazo para o Hospital cumprir o despacho que estipula multa diária para dia de descumprimento da ordem judicial vence no próximo dia 16.

 


Comentários
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  • Ricardo

    Ricardo

    Que comentário mais rebelde desse cidadão... de certo, tem algum interesse. MP está corretíssimo... tem que chegar junto mesmo.... belo trabalho.

  • Paulo Roberto de Sousa Júnior

    Paulo Roberto de Sousa Júnior

    Não é bem assim...
    Que tal ouvir o outro lado?
    Que tal a manchete: Hospital Evangélico chantageia a cidade de Dourados.
    Sem equipe e equipamentos HE por caprichos e vingança privada que fechar oncologia no município é o MP é omisso e não cumpri o seu papel, tão pouco limpa a bagunça que.gerou na.oncologia.
    Busquem as respostas paras as seguintes perguntas:
    1. o que vai ser feito da Casamata, visto que não pode ser instalado outro aparelho nesta atual?
    2. O aparelho que só pode funcionar nesta casamata que vai pagar por ele, visto que não pode ser instalado em outro lugar?
    3. Os pacientes carentes vão para onde? Para o Palácio de Mármore privado, cujos os proprietários são médicos do HU/UFGD é não quiseram uma radioterapia ofertada pelo Governo Federal.
    4. Cade a Associação que construiu o.prédio com o.dinheiro da população e do governo estadual, sua omissão vai até quando? Só tem interesse eleitoral?
    Fica a dica!
    Acorda Dourados.