Conselho diz que ação contra município visa garantir cumprimento da legislação
Nota de esclarecimento divulgada pelo Coren-MS reafirma notícia da 94FM sobre pretensão de processar Prefeitura de Dourados

Em nota de esclarecimento publicada na tarde de quinta-feira (5), o Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul) reafirmou que pretende processar a Prefeitura de Dourados, mas alega que a Ação Civil Pública pretendida contra o município “é um procedimento que tem a finalidade de garantir que a legislação seja cumprida”.
Em esclarecimento à matéria “Conselho de enfermagem quer processar prefeitura por prejudicar douradenses”, publicada ontem pela 94FM, o conselho afirma manter “proximidade com a gestão municipal de Dourados” que “visa a cooperação bilateral para o enfrentamento dos problemas que podem afetar o exercício profissional da enfermagem”.
Contudo, mover uma ação civil pública é o mesmo que processar, temo utilizado pela reportagem na matéria. “Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano”, explica o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O órgão detalha ainda que, “conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
“A ação civil pública também é regida subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, mas somente naquilo que não contrarie a Lei 7.347/1985. Em regra, esse instrumento processual deve ser proposto no primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual ou Federal. Após a sentença as partes poderão apresentar recursos ao segundo grau de jurisdição”, pontua o CNJ.
Ainda conforme a nota, “o Coren-MS está preocupado com a situação de crise enfrentada pelos municípios, principalmente o déficit financeiro e buscam-se alternativas de soluções para o cumprimento das legislações do Conselho Federal de Enfermagem, sem, contudo, inviabilizar a gestão administrativa. Não seria diferente com o município de Dourados”.
A matéria da 94FM que motivou a nota de esclarecimento foi baseada em publicação feita no site do Conselho, sob o título “Coren-MS discute reivindicação de enfermeiros do município de Dourados”. Além de detalhar uma reunião realizada com o secretário adjunto de Saúde do município, o texto cita “irregularidades constatadas em fiscalizações, algumas delas decorrentes de denúncias”. “Atualmente há falta de materiais que prejudicam o atendimento à população, como gaze para a realização de curativos, seringas, entre outros”, descreve a entidade.
“O Presidente do Coren-MS, Dr Sebastião Duarte, ressaltou a necessidade de adequação do dimensionamento de pessoal, haja vista a insuficiência de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em unidades de saúde como a UPA e, como não foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, serão iniciados os procedimentos para ajuizamento de Ação Civil Pública contra o município de Dourados”, acrescentou.