Decreto que autoriza comércio a reabrir ainda proíbe academias e shopping center

Também permanece vedado pela Prefeitura de Dourados o comércio de ambulantes nos semáforos

Funcionamento do shopping center permanece proibido em Dourados (Foto: Arquivo)
Funcionamento do shopping center permanece proibido em Dourados (Foto: Arquivo)

O decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que autorizou a reabertura do comércio de Dourados com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Município com algumas proibições ainda vigentes. 

Clique e confira o decreto na íntegra!

Logo no artigo 1º, informa que a partir de terça-feira (7) fica autorizado “o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais formais e informais do Município, inclusive as agências bancárias e similares, iniciando assim a política de flexibilização, os quais poderão desenvolver suas atividades com o contingenciamento e sem aglomeração”.

PROIBIDOS

No entanto, é estabelecido que casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates, academias de ginástica, teatro, cinema e casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, igrejas e entidades religiosas e shopping center deverão “permanecer fechadas, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus”.

Também permanece vedado o comércio de ambulantes nos semáforos. Outros trechos do decreto mantêm a suspensão a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas, e o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais.

“Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite”, acrescenta.

O Município de Dourados alertou que continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.


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