Decreto retoma toque de recolher das 22h às 5h e suspende atividades por 14 dias
Norma expedida nesta sexta-feira pela prefeita Délia Razuk considera necessidade de conter avanço da Covid-19 e evitar colapso da saúde, com 96% dos leitos de UTI ocupados

Expedido pela prefeita Délia Razuk (sem partido) nesta sexta-feira (27), o Decreto n° 3.032 de 27 de novembro de 2020, em vigor a partir de hoje, determina que o toque de recolher para impedir a circulação das pessoas em Dourados volte a ser das 22h às 5h. Além disso, houve a suspensão de atividades por 14 dias.
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A norma publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de hoje é justificada pela “necessidade de adoção de medidas que visam garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, evitando o colapso total”.
No caso do toque de recolher, as exceções valem para órgãos de segurança, chefes dos poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito”.

É vedada a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal.
A Guarda Municipal foi autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.
Esse decreto leva em consideração “o significativo aumento no número de casos confirmados pelo novo Coronavírus em Dourados, e o aumento progressivo diário dos casos”, bem como “a necessidade de aumento do índice de isolamento social (IIS)”.
Outra justificativa citada pela prefeita é o aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI), hoje em 96%.
A norma de hoje considera também que “para conter o avanço da taxa de transmissão” da Covid-19, “faz-se necessário o endurecimento de medidas de controle de circulação de pessoas, com o intuito de aumentar o IIS, permitir a recuperação dos serviços de saúde impedindo o colapso na ocupação de leitos, sobretudo de UTI”.
Promover achatamento da curva de contaminação e restabelecer a situação de não colapso no sistema de saúde de Dourados foram necessidades apontadas na Nota Técnica nº 21 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados de 27 de novembro, para combate à pandemia.
Entre outras regras ainda vigentes, foram mantidas a vedação relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020 e a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020.