Defesa de Zauith diz que ‘pedalada fiscal’ foi equívoco e apela por parecer do TCE

Ex-prefeito de Dourados foi denunciado pelo MPE por suposto desvio de finalidade de R$ 4 milhões do Fundo de Defesa do Consumidor

Ex-prefeito de Dourados foi denunciado pelo MPE por usar R$ 4 milhões de fundo municipal para pagar salários d... ()
Ex-prefeito de Dourados foi denunciado pelo MPE por usar R$ 4 milhões de fundo municipal para pagar salários d... ()

A defesa do ex-prefeito de Dourados Murilo Zauith (PSB) alegou que a pedalada fiscal da qual ele é acusado foi um mero equívoco que não representa ato de improbidade administrativa passível de punição com perda dos direitos políticos. Denunciado à 4ª Vara Cível da Comarca pelo MPE (Ministério Público Estadual) por suposto desvio de finalidade de R$ 4 milhões do Fundo de Defesa do Consumidor do Município em 2013, ele apela à juíza Daniela Vieira Tardin para aguardar parecer técnico do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) em processo com o mesmo objeto.

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Assinada pelo advogado Alessandro Lemes Fagundes, ex-procurador geral do município, a manifestação de Zauith e do ex-tesoureiro da prefeitura Jorge Rodrigues de Castro, ambos réus junto com Walter Benedito Carneiro Junior, secretário de Fazenda implicado na denúncia, foi protocolizada na sexta-feira (12).

SUSPENSÃO DO PROCESSO

Na defesa preliminar, o ex-prefeito quer “a suspensão do processo até a análise, em definitivo, pela Corte de Contas dos autos n. TC-MS 2380/2014, por ser questão prévia e prejudicial ao julgamento desta ação”, além da “improcedência liminar da ação, pela inexistência de ato ímprobo, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8429/92”.

Ao informar que estão em análise pelo TCE o Balanço Geral do Município relativo ao exercício de 2013 e o do FUMDECON (Fundo de Defesa do Consumidor do Município), Zauith pontua, por meio de seu advogado, que “a decisão daquela Corte de Contas é evidentemente uma questão prévia e prejudicial para o desate desta ação, vez que somente a ela cabe o análise e o julgamento das Contas dos Entes Públicos Estaduais e de suas movimentações financeiras, até porque detém conhecimento específico sobre a matéria (sic)”.

SEM INTENÇÃO

Na mesma manifestação, Zauith garante que “nunca teve intenção de causar qualquer prejuízo ao erário ou mesmo desviar numerários em seu favor. E, mais, nunca se portou para violar qualquer princípio da Administração”. “O que se buscou, é bom que se diga, ainda que tenha incidido em equívoco, foi honrar com os compromissos da Administração, sobretudo para aqueles que mais necessitam, quais sejam, os servidores que desempenham papel fundamental e estrutural para o desenvolvimento das atividades contínuas e imprescindíveis cometidas ao Poder Executivo”, destaca.

Sobre a denúncia do uso de R$ 4 milhões do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público no dia 19 de dezembro de 2013, o ex-prefeito de Dourados afirma que o valor foi restituído à conta de origem no dia 7 de fevereiro de 2014, “com a devida correção, que importou no valor a mais de R$ 30.241,96”. “Assim, não há qualquer prejuízo para Administração ou mesmo enriquecimento ilícitos dos requeridos”, assegura.

EQUÍVOCO

Ainda de acordo com a defesa preliminar apresentada pelo ex-prefeito, “o lançamento foi realizado por equívoco, somente sendo percebido no mês de fevereiro de 2014, vez que o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON) de Dourados, no biênio de 2014/2015, que costumeiramente analisa as contas do respectivo fundo, ainda não estava constituído quando da movimentação, em razão de atraso nas indicações dos membros por algumas das instituições que o compõe”.

“Daí se nota que a movimentação foi por equívoco, nada mais. Evidente que se operada por lapso, não haveria como ter autorização do conselho gestor”, argumenta.

Ao reforçar que “não houve nenhuma intenção de se apropriar indevidamente dos recursos do PROCON”, a defesa de Zauith cita o artigo 76 da Constituição Federal, a Lei Estadual número 3299/06 e a própria legislação do município (Lei n. 3853/2014) para justificar a legalidade da “desvinculação e a utilização financeiras dos fundos e das entidades da administração pública”.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Para afastar a possiblidade de punições por improbidade administrativa, o que poderia incluir perda de direitos políticos por até oito anos, a defesa de Zauith destaca “que não houve qualquer percepção de vantagem patrimonial pelo agente público, ora requerido”.

“Noutras palavras, a suposta conduta dos requeridos em nada acresceu ao seus patrimônios, de modo que, só por isso, é desnecessária a análise dos demais elementos essenciais para configuração do ato de improbidade administrativa (sic)”, argumenta a defesa do ex-prefeito.

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