Desembargador atende Idenor e suspende sessão para julgar pedido de cassação

Sessão especial de julgamento sobre denúncia de quebra do decoro parlamentar estava agendada para às 18h desta quarta-feira

Desembargador acatou recurso de Idenor e suspendeu sessão que iria julgá-lo por suposta quebra do decoro parlamentar (Foto: André Bento)
Desembargador acatou recurso de Idenor e suspendeu sessão que iria julgá-lo por suposta quebra do decoro parlamentar (Foto: André Bento)

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu a sessão especial de julgamento agendada para às 18h desta quarta-feira (26), que iria julgar o pedido de cassação contra o vereador Idenor Machado (PSDB) por quebra de decoro parlamentar. Afastado desde dezembro de 2018 por determinação judicial, após ser preso na Operação Cifra Negra acusado de corrupção, o parlamentar conseguiu esse resultado favorável ao recorrer de decisão proferida ontem pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados. 

Em despacho proferido pouco depois das 15h de hoje, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido dos advogados do Idenor sob alegação de “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, afinal, está agendado para hoje, dia 26/6/2019, às 18h00, a sessão especial de julgamento do processo, que pode culminar na procedência do pedido de cassação do agravante”.

A defesa do parlamentar afastado requer a anulação do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 24 de junho de 2019, por meio do qual o Legislativo acatou recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e anulou a sessão especial de julgamento realizada em 20 de maio, quando Idenor acabou absolvido porque faltou um voto (eram necessários 13) para perda dos direitos políticos.

A Câmara havia tomado essa atitude sob alegação de ter feito revisão dos atos administrativos que constatou ilegalidade na realização das votações por terem impedido suplentes dos investigados de votarem nos processos. No julgamento de Idenor, não puderam votar os suplentes Marinisa Mizoguchi (PSB) e Toninho Cruz (PSB).

Na decisão obtida pela 94FM, o desembargador afirma que “tendo em vista que o processo de cassação foi julgado no Pleno da Câmara de Vereadores, que é órgão máximo do Poder Legislativo Municipal (art. 1º14 do Regimento Interno), em cognição sumária, já se vislumbra que não caberia à Mesa Diretora, órgão diretivo (art. 1315 do Regimento Interno), analisar eventual nulidade da sessão de julgamento. Mesmo porque, sequer de suas atribuições a revisão das decisões proferidas no Pleno”.

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