Douradense processa prefeito para evitar vacina contra a Covid-19 e é condenado

Advogado contestou eficácia de imunizantes, sugeriu tratamentos precoces não comprovados e avaliou que taxa de mortalidade da doença é baixíssima

Dourados já amarga 261 mortes causadas pelo novo coronavírus (Foto: André Bento)
Dourados já amarga 261 mortes causadas pelo novo coronavírus (Foto: André Bento)

Um advogado douradense acionou judicialmente o prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), para evitar eventual ato futuro do mandatário que possa obrigar-lhe a ser vacinado contra o novo coronavírus (Covid-19), mediante imposição de medidas restritivas. Até esta terça-feira (2), a cidade teve 20.923 casos confirmados e 261 óbitos, com 19.655 pacientes recuperados, 961 em isolamento domiciliar e 74 internados.

Distribuído à 6ª Vara Cível da comarca no dia 14 de janeiro, o mandado de segurança preventivo número 0800585-71.2021.8.12.0002 foi julgado na sexta-feira (26) pelo juiz José Domingues Filho, que indeferiu a petição inicial, extinguiu o feito e condenou o impetrante a pagar 10 salários mínimos por litigância de má-fé.

Vacinação ilegal

Na petição inicial, o advogado douradense argumentou que “embora o programa ilegal de vacinação compulsória ainda não tenha se iniciado, é público e notório que há, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, justo receio de sofrer violação ilegal de direito líquido e certo ao direito constitucional de ir e vir, trabalhar, se reunir, dentre outros, nos termos próprios do STF: ‘as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei’”.

“Destaque-se, por fim, que com a divulgação irresponsável da epidemia do Covid-19 nos grandes meios de comunicação, se tornou praxe em diversos municípios e estados do país a adoção de medidas ilegais de restrição de direitos fundamentais via decretos do Poder Executivo, o que agrava o receio do impetrante de novas medidas de restrição ilegais a partir do início da vacinação compulsória. Portanto, o impetrado é autoridade legítima a figurar no polo passivo da presente demanda”, pontuou.

Tratamento precoce

Ele também mencionou que “o risco à vida ou, mais precisamente, o risco ou perigo de morte decorrente do constrangimento à submissão obrigatória de vacina (tratamento médico), se evidencia no fato público e notório da ineficácia e efeitos colaterais de muitas vacinas ainda em fases de teste em todo o mundo”.

Ao destacar que “as vacinas não são o único meio de se combater a epidemia da Covid-19”, o advogado afirma que a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) “possui cerca de 40 ensaios clínicos registrados em seu sistema” e “dentre estes 40 ensaios clínicos há o próprio sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina dihidratada, parte do protocolo de tratamento precoce distribuído no Sistema Único de Saúde, que se tem mostrado eficaz e suficiente no tratamento do vírus, apesar das tentativas de politização da medida”.

Letalidade baixíssima

Outro argumento apresentado na petição inicial sugere que “temos um vírus com altíssimas taxas de contágio/contaminação em escala global, mas, contudo, com taxa baixíssimas de morte e altíssimas de recuperação, variando entre 88% a 99%”, conforme dados oficiais do governo federal.

“Para se ter uma idéia do tamanho da disparidade de letalidade entre a Covid-19 e outras doenças, de acordo com dados oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 9,6 milhões de pessoas morreram de câncer no mundo inteiro em 2018 e outras 690 mil morreram por HIV em 2019. A seu turno, o cigarro mata mais de 7 milhões de pessoas ao ano, segundo dados divulgados pela OMS em 2018. Ainda segundo a OMS, a malária contaminou cerca de 228 milhões de pessoas no mundo inteiro e matou cerca de 405 mil em 2018, principalmente na África Subsaariana. Por que, então, medidas tão drásticas estariam sendo tomadas no mundo inteiro?”, prossegue.

Negacionista científico

Ao sugerir que “talvez o juiz (a) já tenha plena ciência destes dados e esteja olhando o impetrante com maus olhos, quiçá se perguntando se não se trataria de mais um ‘negacionista científico’ ingressando na Justiça com uma causa temerária ou aventureira, o advogado douradense pede atenção “à realidade dos fatos e dados apresentados”.

Se o coronavírus não é um vírus tão letal assim, mas tão somente de altíssimo contágio, por que os grandes meios de comunicação, órgãos internacionais e Estados do mundo inteiro estariam em tamanha polvorosa, fazendo de tudo para combater um vírus com taxa de mortalidade de 0,02%?”, questiona.

Crítica midiática

O peticionário prossegue sua argumentação com uma crítica midiática, sugerindo que, “replicando-se uns aos outros diária e incessantemente, e compartilhando de uma mesma visão de mundo ancorada em valores morais e ideais semelhantes, os membros integrantes dos grandes meios de comunicação do ocidente se viram presos à um círculo vicioso na divulgação e cobertura dos casos de Covid-19 no mundo inteiro, gerando um tipo de submissão psicológica mútua e generalizada, onde certos imperativos categóricos ou dogmas mentais os impedem de analisar e divulgar os fatos dentro de sua real dimensão”.

“Transpondo a explicação acima em termos mais simples: a rápida proliferação da Covid-19 e o súbito temor generalizado dos jornalistas e governantes danificou a correta e segura transmissão de informação dentro do quadro fático real”, opinou, citando como embasamento o fato de, ao final de 2020, apesar dos mais de 80 milhões de pessoas infectadas pelo vírus, “o número de óbitos se manteve em torno de tão somente 1 milhão e 800 mil pessoas, resultando na baixíssima taxa de 0,02% ou 0,03% de mortalidade, como já explicado”.

26 anos

No decorrer do processo, o juiz deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mas determinou a intimação do advogado “para emendar a inicial indicando especificamente o ato impugnado promanado pela autoridade coatora, especificar de qual forma foram violados cada um de seus direitos constitucionais e civis indicados, bem ainda, esclarecer quando a adequação da via do Mandado de Segurança, visto que a forma de tratamento sobre a COVID-19 é matéria controvertida no âmbito médico e o procedimento adotado não admite dilação probatória”.

Já na decisão de sexta-feira, quando indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, o juiz José Domingues Filho considerou não haver “qualquer ameaça concreta por parte do impetrado de impor medidas restritivas por negativa de submeter-se a imunização contra Covid-19”. “Até porque, pela idade do impetrante (26 anos), será, provavelmente, um dos últimos no plano nacional de vacinação”, mencionou.

Litigância de má-fé

Para o magistrado, “esta ação configura um verdadeiro ato expresso de litigância de má-fé, pois deduz ‘pretensão ou defesa contra texto fato incontroverso’, representado pela decisão vinculante do STF, usando do ‘processo para conseguir objetivo ilegal’, além de ‘alterar a verdade dos fatos’ acerca da vacinação e sua eficácia social, com reportagens tendenciosas e negacionista, além de estimular o uso de medicamentos que sabidamente são ineficazes para o tratamento da Covid-19 e que, inclusive, foram retirados dos protocolos de tratamento do SUS e que gerou instauração de inquérito contra o Ministro da Saúde”.

“Considerando que o impetrante foi notificado a justificar seu pleito e teve oportunidade de se retratar, diante da configuração do contido no art. 80, I, II e III, da Processual Civil, condeno o impetrante em ato de litigância de má-fé e, diante da sua gravidade, o penalizo no valor correspondente a dez salários-mínimos, diante do valor atribuído à causa, na forma determinada pelos §2º , do art. 81 do CPC”, decidiu o juiz.

Nas redes sociais, o advogado criticou a decisão judicial, afirmou não haver respaldo legal para aplicação da multa e anunciou que vai recorrer ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

*Matéria editada às 7h20 para retirada do nome do advogado, a pedido do mesmo.

Comentários
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  • Cledson da Silva Lopes

    Cledson da Silva Lopes

    Daí vc recorre a justiça para requerer um direito constitucional, apresenta argumentos (ainda que politizados) para tal pedido. O "juiz" diz que vc precisa se retratar, pois vc está pensando errado. O que não sendo feito, ele esquece o direito requerido, foca no argumento politizado (que não é politico), refuta-o com o mesmo tipo de argumento questionável e então condena o requerente á multa. O carta magna que se exploda. E há quem aplauda, quando acordarmos será muito tarde. Só fez isso porque se alguém tentar impedi-lo de algo certamente vai usar o cargo para se safar, faz o que bem entende afinal faz parte de uma classe de "SEMI-DEUSES.

  • Reginaldo Me.des

    Reginaldo Me.des

    Não serei cobaia tomando essaa tal vacina, que ao que parece é de longe muito mais INEFICAZ do que azitromicina, hidroxocloroquina e até do inofensivo ivermectina. Tenho dito.

  • Iene Yamada

    Iene Yamada

    Eu tive Covid fiz tratamento com azitromicina prednisona e outros e não precisei ficar internada graças Deus e este tratamento.

  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Nossa que loucura um advogado?
    Esse tipo de coisa imaginamos de pessoas leigas, sem estudos ou sem conhecimento!!
    Rachei de rir dos comentários abaixo!!

  • Marilene Souza

    Marilene Souza

    Toma vacina quem quer, mas assina uma declaração que não vai usar o SUS.

  • pedro Machado

    pedro Machado

    Toca o berrante, que o gado vem!!

  • Reisbrasil

    Reisbrasil

    Parabéns ao juiz pela sensatez.

  • Juliano Antunes Espindola

    Juliano Antunes Espindola

    Litigância de ma-fé é o jurisdiques de quando a justiça não consegue prestar uma resposta adequada ao jurisdicionado... código de Nuremberg não permite obrigar ninguém a tratamento... toma vacina quem quer

  • Jorge Ben

    Jorge Ben

    ♫ ♬ Ê, ô, ô, vida de gado. Povo marcado, ê! Povo feliz!