Dourados autoriza luta de contato para vacinados, mas mantém dança proibida

Decreto com medidas de prevenção ao novo coronavírus entrará em vigor na quarta-feira, dia 29 de setembro, com vigência prevista até 5 de outubro

Dourados mantém toque de recolher da meia-noite às 5h todos os dias(Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação/GovernoMS)
Dourados mantém toque de recolher da meia-noite às 5h todos os dias(Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação/GovernoMS)

Decreto n° 679 de 28 de setembro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) com medidas restritivas para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Dourados, tem como novidade a autorização para práticas de lutas de contato, desde que exclusivamente entre pessoas vacinadas completamente e adotadas práticas de biossegurança.

Clique e confira o decreto na íntegra!

Expedida em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), a norma entrará em vigor na quarta-feira, dia 29 de setembro, com vigência prevista até 5 de outubro de 2021.

Especificamente para a prática de lutas de contato, o decreto indica estarem permitidas, “desde que exclusivamente entre pessoas vacinadas completamente” e mediante adoção de “todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde”.

No entanto, permanece inalterado o artigo que permite as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança. Segue vedada também a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Com o toque de recolher que proíbe a circulação de pessoas e veículos de 0h às 5h, o serviço de delivery de comida pronta para o consumo deve ser interrompido à meia-noite diariamente. Já a venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial, delivery ou qualquer outra, é vedada a partir das 23h.

No entanto, autorizada realização de eventos de qualquer natureza, com o máximo de até 300 pessoas, devem ser atendidas as demais condições de biossegurança.

Quanto aos eventos com capacidade superior à mencionada anteriormente, só podem participar pessoas vacinadas, desde que com controle de prova de vacinação completa, e registro de todos os participantes com nome completo, CPF e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, para fins de eventual rastreabilidade.

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