Dourados firma TAC por demora no atendimento médico de endocrinologia

MPE apurou serviço “incapaz de atender toda a demanda de forma minimamente eficiente e satisfatória”, ocasionando o crescimento do número de pacientes e o tempo excessivo de espera

Gestão do prefeito Alan Guedes celebrou TAC com MPE para evitar processo (Foto: Marcos Macedo/Prefeitura de Dourados)
Gestão do prefeito Alan Guedes celebrou TAC com MPE para evitar processo (Foto: Marcos Macedo/Prefeitura de Dourados)

O secretário municipal de Saúde, Waldno Pereira de Lucena Júnior, assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) por meio do qual o Município de Dourados reconhece expressamente as obrigações legais e o dever de fornecer aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) atendimento médico em endocrinologia. A medida evita processo judicial.

Esse documento foi assinado no dia 22 de setembro na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, que apurou a insuficiência e precariedade desse serviço na rede pública municipal de Dourados e macrorregião, “incapaz de atender toda a demanda de forma minimamente eficiente e satisfatória”, ocasionando “o crescimento do número de pacientes que aguardam atendimento e o tempo excessivo de espera”.

Com o TAC, a gestão municipal assume a obrigação de disponibilizar, de forma contínua e permanente, diretamente ou por meio de prestadores de serviços de saúde da rede privada, dentro do prazo de 120 dias, incremento no atendimento especializado em endocrinologia aos usuários SUS de Dourados e Macrorregião, com a completa e contínua estruturação dos serviços imprescindíveis para o atendimento especializado.

O município deverá garantir a disponibilização e contínua manutenção da rede de atendimento especializado em endocrinologia na rede pública, com profissionais capacitados e em quantia suficiente a atender a demanda, reduzindo a fila de espera para patamar razoável, de acordo com as especificidades locais.

Além disso, no prazo de 120 dias, deve haver atualização de todos os dados de solicitações de consultas/atendimentos em endocrinologia que constam Sistema Nacional de Regulação SISREG, de forma a permanecer apenas os pedidos atuais e que estão pendentes de atendimento e, na sequência, ao menos mensalmente atualizar de forma constante e rigorosa os dados do Sistema, impedindo o acúmulo de informações desatualizadas e que não representam a realidades.

Por fim, o TAC estabelece esse mesmo prazo para que o município realize todas as medidas necessárias (dentre elas eventual mutirão) para que seja reduzida a patamar razoável a lista de pacientes que estão aguardando a realização de consulta/atendimento especializado em endocrinologia.

Instaurado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em março de 2019, o Inquérito Civil número 06.2019.00000441-5 apurou – a partir de ofício enviado pelo MPF (Ministério Público Federal) – que em outubro de 2018 existiam 1.282 pacientes na fila de espera por consultas em endocrinologia e metabologia

Na época, contrato administrativo celebrado entre o município e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados previa que o HU (Hospital Universitário) realizasse 75 consultas por mês nessas especialidades.

A partir de 2020, novo vínculo válido de 28 de dezembro de 2020 a 28 de dezembro de 2025, dessa vez com a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), atual administradora do HU-UFGD, manteve a meta que resultaria em 900 consultas/atendimentos/acompanhamentos por ano, número considerado insuficiente para a demanda.

Para cumprir as obrigações do TAC, a gestão municipal deverá dar sequência às medidas de contratações de profissionais privados mediante credenciamento, pois o MPE reconhece “que não houve nenhum interessado nos reiterados processos seletivos disponibilizando vagas para profissionais médicos atuarem junto à rede pública municipal”.

Com isso, os prazos estabelecidos anteriormente “ficam submetidos à existência de interessados e de quantitativo mínimo de profissionais médicos endocrinologistas no cadastramento a ser aberto”.

Caso não consiga contratar o suficiente, o município deverá “comprovar que efetivamente adotou todas as providências necessárias e possíveis dentro de sua disponibilidade orçamentária para sanar o problema”.

Além de estabelecer multa de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) – cotada a R$ 47,42     em outubro - por dia em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, a Promotoria de Justiça pontua que o termo foi celebrado “como meio de evitar a propositura de ação competente, de modo que somente o adimplemento integral das obrigações pactuadas será suficiente para obstar a propositura da aludida medida”.



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