Dourados tem 18 candidatos ao cargo de conselheiro tutelar de 2024 até 2028

Remuneração bruta é de R$ 3.879,59 por jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira das 7h às 17h e em regime de plantão, 24 horas ao dia

Quem for eleito terá mandato de quatro anos, de 2024 a 2028  (Foto: Arquivo/Prefeitura de Dourados)
Quem for eleito terá mandato de quatro anos, de 2024 a 2028 (Foto: Arquivo/Prefeitura de Dourados)

Agendada para o próximo dia 1º de outubro, a eleição que vai definir 10 membros titulares - e 10 suplentes - ao cargo de Conselheiro Tutelar de Dourados tem 18 candidaturas habilitadas. Quem for eleito terá mandato de quatro anos (2024 a 2028) e remuneração bruta de R$ 3.879,59, equivalente ao cargo DGA-04 da prefeitura.

De acordo com o Edital 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicado no Diário Oficial de 12 de abril, a jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira das 7h às 17h e em regime de plantão, 24 horas ao dia, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

“A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federal do Brasil”, detalha a publicação, acrescentando que o exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

A lista definitiva dos candidatos habilitados do processo seletivo ao cargo de Conselheiro Tutelar de Dourados, com codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, consta no Edital 12/2023/Comissão Eleitoral CMDCA, publicado no dia 21 passado. Confira:

Lista definitiva dos candidatos habilitados consta no Edital 12/2023/Comissão Eleitoral CMDCA (Foto: 94FM)
Lista definitiva dos candidatos habilitados consta no Edital 12/2023/Comissão Eleitoral CMDCA (Foto: 94FM)

A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h, horário de Mato Grosso do Sul. Pela 43ª Zona Eleitoral, na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada Rua João Vicente Ferreira, número 6375, Jardim Maracanã, e pela 18ª Zona Eleitoral, na Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, na Rua Maria de Carvalho, número 560, Jardim Água Boa.

Poderão votar na eleição do Processo de Escolha de membros de Conselho Tutelar os munícipes maiores de 16 anos que tenham efetuado o cadastro eleitoral até a data de 03 de julho de 2023, isto é, 90 dias antes da data da eleição, conforme rege o §2º, do art. 7º, da Resolução 22.685, do Tribunal Superior Eleitoral.

Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e/ou documento oficial de identidade e cada eleitor deverá votar em apenas um candidato. É proibido o voto por procuração.

O processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027 teve início com as inscrições de candidaturas, de 21 de maio a 21 de junho de 2023.

Em 16 de julho, foi realizada a avaliação escrita, consistente em prova objetiva e subjetiva com os habilitados. Inicialmente agendada para 15 de julho, essa etapa foi adiada em um dia com objetivo de garantir o princípio da liberdade religiosa para aqueles que guardam o sábado, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.874.

Posteriormente, a terceira etapa do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para a gestão 2024/2027 consistiu na avaliação médica e psicológica dos candidatos.

Para a eleição dos conselheiros, a Prefeitura de Dourados recorreu ao empréstimo de 35 urnas eletrônicas do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul. Foi definido o pagamento de R$ 5.893,60, valor que já consta como empenhado e liquidado no portal da transparência do município, para despesa decorrente do transporte dos equipamentos, que envolve a retirada e devolução em local designado pela Justiça Eleitoral.

Denúncias

Denúncias sobre irregularidades nas campanhas deverão ser encaminhadas por escrito, digitadas, pessoalmente à Comissão Eleitoral, que as receberá nos dias úteis na Rua João Rosa Góes, n. 395, Centro, Dourados/MS (Casa dos Conselhos), no horário das 8h às 12:00, ou pelo e-mail [email protected].

Caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio, deverá imediatamente comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Eleitoral, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo. O Ministério Público será cientificado de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Eleitoral.


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