Dourados tem campanha após denúncias de assédio sexual em hospital

Casos ainda são subnotificados porque vítimas têm vergonha de denunciar, dificuldade de provar, receio ou medo de perderem o emprego

  • Assessoria/MPT-MS
Casos ainda são subnotificados porque vítimas têm vergonha de denunciar, dificuldade de provar, receio ou medo de perderem o emprego (Foto: Divulgação/MPT-MS)
Casos ainda são subnotificados porque vítimas têm vergonha de denunciar, dificuldade de provar, receio ou medo de perderem o emprego (Foto: Divulgação/MPT-MS)

Quem circula pela região central do Município de Dourados certamente já se deparou com um outdoor fixado na Avenida Weimar Gonçalves Torres que chama atenção para uma das principais marcas deixadas pelo assédio sexual no trabalho: o medo.

A campanha é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e teve origem em inquérito civil instaurado, em 2017, para apurar denúncia de assédio sexual envolvendo servidora terceirizada do Hospital Universitário da Grande Dourados. As investigações concluíram pela existência de comportamentos sexuais indesejados contra a vítima, que causavam constrangimento e afetavam a sua dignidade.

Como solução para reparar a conduta nefasta, o MPT-MS firmou com o réu Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que ele se comprometeu a não repetir nem tolerar este tipo de tratamento desrespeitoso, seja em face da vítima ou de outros trabalhadores, e independentemente do vínculo com o hospital. Além disso, o réu viabilizou a confecção e divulgação de outdoor abordando a campanha do Ministério Público do Trabalho contra a prática do assédio sexual.

O procurador que atuou neste caso, Jeferson Pereira, destaca que desde que assumiu o cargo em Dourados, há quase 10 anos, recebeu apenas três denúncias de prática de assédio sexual no ambiente de trabalho e todas, coincidentemente, ocorreram em 2017. Ele explica que o número é muito pequeno se comparado a situações concretas e que a subnotificação de casos acontece porque as vítimas têm vergonha de denunciar, dificuldade de provar a prática – seja por meio de testemunhas ou gravações –, receio de perder o emprego ou, ainda, de questionamentos e até dúvidas sobre suas condutas, levantadas pelos maridos no caso de a mulher ser casada.

“Desses três procedimentos investigatórios, dois foram resolvidos no próprio curso, sendo um deles com a assinatura de TAC e outro em que o empregador tomou as devidas providências em relação a um de seus empregados que assediava colegas de trabalho. Já no terceiro procedimento, não houve resolução e a demanda foi parar no Poder Judiciário, aguardando atualmente audiência de instrução”, detalhou.

Paquera e assédio sexual

Mas, afinal, qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua?

Todas essas respostas estão em uma série de seis vídeos produzidos no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que alerta: Guarde as provas, não se cale, denuncie!

A campanha acentua que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT.

Dois tipos de assédio: por chantagem e por intimidação

Jeferson Pereira esclarece que existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. Segundo ele, o assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige “favores sexuais” em troca de benefícios ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho.

Já o assédio sexual por intimidação ou ambiental é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, praticada individualmente ou em grupo. Algumas vezes, é confundido com assédio moral.

É crime: pena de 1 a 2 anos de detenção

Se for cometido pelo superior hierárquico ou se o assediador tiver poder sobre a vítima na empresa, ele estará cometendo crime de assédio sexual previsto no Código Penal, cuja pena é de um a dois anos de detenção, podendo aumentar em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

Já se for colega de trabalho da vítima, o assediador pode ser demitido por justa causa, pois cabe ao empregador manter o ambiente de trabalho sadio.

Onde denunciar

Segundo o procurador Jeferson Pereira, primeiro a vítima deve procurar os canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos e Ouvidoria, para tentar resolver. Mas, caso não se sinta segura nem à vontade, ela pode procurar o Ministério Público do Trabalho. “Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público prevenir que aquela conduta continue na empresa”, acrescentou.

Como reunir provas

O procurador orienta que a vítima de assédio sexual deve guardar e-mails, bilhetes, presentes, prints de conversas em celulares e em redes sociais, gravações e testemunhas. Também deve anotar o horário e o local onde ocorreu o assédio.

Cartilha

Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.

E para saber mais sobre assédio sexual no trabalho, assista aos seis vídeos. Ajude a divulgar a campanha compartilhando esses conteúdos nas suas redes sociais.


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