Empresário assina TAC para reabrir bar que teve alvará suspenso por algazarras
Localizado na Rua Balbina de Matos, próximo à esquina da Rua Ponta Porã, em Dourados, esse estabelecimento foi alvo de fiscalização após abaixo assinado da vizinhança.

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) informou ter firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o proprietário de um bar que chegou a ter o alvará de funcionamento suspenso por causa de algazarras em Dourados. Localizado na Rua Balbina de Matos, próximo à esquina da Rua Ponta Porã, esse estabelecimento foi alvo de fiscalização após abaixo assinado da vizinhança.
Palco de grande aglomeração de pessoas e veículos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo da Rússia, o bar motivou reclamações à Promotoria de Justiça, que abriu investigação. Com o resultado de fiscalizações feitas pelas autoridades municipais, o promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior constatou irregularidades e recomendou a interdição do local.
No dia 27 de julho, o Diário Oficial do Município tornou público despacho do secretário municipal de Planejamento, Carlos Dobes, determinado a suspensão por tempo indeterminado do alvará de funcionamento desse comércio, considerando que ele “descumpriu os termos estabelecidos no Estudo de Impacto de Vizinhança e acordo anteriormente firmado com o Município para adequação às regras de boa convivência”.
Contudo, na quinta-feira (20) o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, em substituição na 11ª Promotoria da Comarca, solicitou o arquivamento do procedimento investigatório por causa de um TAC firmado com o proprietário do bar.
“Consta das obrigações assumidas que com o alcance da Licença de Localização do empreendimento, após apresentação do EIV, a compromissária promoverá a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença Sanitária, os quais encontram-se expirados, comprometendo-se a permanecer com suas atividades suspensas e seu estabelecimento fechado até completa regularização da atividade e renovação dos alvarás licenças e certificados junto a todos os órgãos de fiscalização”, detalhou o MPE.
Ainda de acordo com o TAC, “o responsável legal [pelo bar] ainda não poderá realizar e promover eventos incompatíveis com o tipo de atividade licenciada, que extrapolem a capacidade de lotação de seu empreendimento e, caso constatada aglomeração e eventual poluição sonora, deverá encerrar as atividades e avisar autoridades competentes da segurança pública”.
Foi estabelecido também “o dever de cumprimento das condicionantes da Licença Simplificada n. 37.594/2017, de modo a usar somente som ambiente e não promover música ao vivo, além de não instalar telões, televisores e afins em área externa”.