Empresário preso na Operação Pregão tem pedido de liberdade negado no TJ

Proprietário da Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, empresa beneficiada com contratos milionários na Prefeitura de Dourados, foi preso dia 31 de outubro

Empresário alvo da Operação Pregão segue preso desde o dia 31 de outubro (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Empresário alvo da Operação Pregão segue preso desde o dia 31 de outubro (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O empresário Messias José da Silva, proprietário da Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, empresa beneficiada com contratos milionários na Prefeitura de Dourados, teve negado na sexta-feira (28) um novo pedido de liberdade feito ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi um dos quatro presos no dia 31 de outubro, durante a Operação Pregão. Desses, somente João Fava Neto, ex-secretário municipal de Fazenda, conseguiu um habeas corpus, na véspera de Natal. 

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Messias José da Silva ingressou no dia 27 passado com habeas corpus criminal semelhante ao de João Fava Neto. Sua defesa argumentava que o oferecimento da denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 12 de dezembro não justificava a manutenção da prisão por riscos às investigações. Contudo, no dia seguinte ao pedido o desembargador Carlos Eduardo Contar negou seguimento ao recurso.

Em sua decisão, o plantonista do Poder Judiciário pontuou que “as razões particulares que ensejaram eventual concessão” de liberdade para “outro corréu” [João Fava Neto], decorrente de decisão exarada por magistrado diverso, não é bastante para influenciar este julgador, convicto de que o caso não se amolda ao ordenamento aplicável ao caso vertente”.

A liberdade para Fava Neto foi concedida na véspera de Natal pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do TJ-MS que estava no plantão daquela data. Ao acolher os pedidos da defesa do ex-secretário de Fazenda, ele estabeleceu algumas regras para o réu seguir livre até o julgamento da ação.

São elas: informar ao juízo o endereço em que residirá e daquele em que poderá ser encontrado, comparecer mensalmente ao Fórum da comarca para justificar suas atividades e sempre que for intimado, não manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia, e proibição de ausentar-se da residência por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial.

Logo após essa decisão, no dia 26 a vereadora licenciada Denize Portollan de Moura Martins, ex-secretária municipal de Educação, e Anilton Garcia de Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Dourados, também recorreram à Corte estadual na tentativa de obterem liberdade. Usaram os mesmos argumentos de Fava Neto, mas não conseguiram o mesmo benefício.

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