Falha em convocação faz Justiça obrigar prefeitura a reabrir prazo para aprovado

Candidato não viu publicação do Diário Oficial do Município, mas edital também previa ato convocatório no site da Fapec

Decisão judicial obriga Prefeitura de Dourados a restituir prazo de 10 dias para candidato aprovado no concurs... ()
Decisão judicial obriga Prefeitura de Dourados a restituir prazo de 10 dias para candidato aprovado no concurs... ()

A Prefeitura de Dourados deverá reabrir o prazo de 10 dias para um homem que foi aprovado para o cargo de vigia no concurso púbico de provas e títulos realizado em 2016. De acordo com a decisão liminar (temporária) proferida pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, houve falha no processo de convocação, que só ocorreu por meio do Diário Oficial do Município.

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Essa decisão judicial atendeu mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 28 de junho em nome do candidato. No pedido feito à Justiça por novo prazo para apresentação dos documentos necessários para convocação e posse no cargo de vigia da Fundação de Saúde do Município de Dourados, o autor da ação alegou ter sido prejudicado pela administração municipal.

Após ter sido aprovado para uma das 20 vagas em disputa, ele foi convocado para apresentar sua documentação exigida para posse no cargo por meio do Edital 084/2017 da FUNSAUD, publicado na edição do dia 20 de abril deste ano do Diário Oficial do Município. Como não viu essa publicação, perdeu o prazo e consequentemente o tão sonhado cargo.

Mas ao acionar o Judiciário esse candidato pontuou que a convocação se deu exclusivamente através do Diário Oficial do Município de Dourados. “Contudo, conforme cláusula 8.1 do Edital nº 001/2015 da FUNSAUD – Fundação de Saúde do Município de Dourados-MS, os candidatos aprovados em referido concurso público, seriam convocados através de Edital publicado do Diário Oficial do Município de Dourados, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso”, destacou.

Ao argumentar que “vinha acompanhando as atualizações do concurso tão-somente através do site www.fapec.org/concurso, vez que conforme disposto no edital, a convocação dos aprovados seria disponibilizada também em referido site”, conseguiu convencer o magistrado de que está amparado pelo direito.

Conjugando o fato de que o próprio edital do concurso informava a convocação via Diário Oficial do Município e site da Fapec, o juiz José Domingues Filho concluiu que “por evidente descumprimento da disposição editalícia, a demonstração inicial da falta da divulgação da nomeação e convocação para posse em todos os meios constantes do edital configura relevância de fundamento e perigo de ineficácia da medida se apenas ao deferida, eis que já passou o tempo da posse”.

“Nessa ordem de ideias, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, defiro o pleito liminar para determinar a autoridade coatora que restitua ao impetrante o prazo mínimo de 10 (dez) dias para entrega dos documentos e, caso seja considerado apto, efetive sua posse, observados os demais requisitos para a posse constante do edital”, determinou o magistrado em despacho no final de junho.

CASOS SEMELHANTES

Essa decisão pode abrir precedente para outros candidatos aprovados no concurso público que perderam suas vagas por não terem visto as respectivas convocações via Diário Oficial do Município. Em processos julgados de forma liminar recentemente pelo mesmo magistrado, um jovem aprovado em 2º lugar para o cargo Assistente Administrativo Indígena – Guarani e uma mulher aprovada no 155º lugar para o cargo de auxiliar administrativo na Funsaud não obtiveram decisões favoráveis, mas também deixaram de argumentar a possibilidade de convocação via site da Fapec. (leia aqui)

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