Fazendeiro que assassinou advogado em cartório de Dourados é julgado pelo Júri

Julgamento de crime ocorrido na tarde de 26 de março de 2010 teve até pedido de desfibrilador feito pela defesa do réu, um pecuarista de 82 anos

Crime foi registrado por câmeras de segurança do cartório (Foto: Reprodução)
Crime foi registrado por câmeras de segurança do cartório (Foto: Reprodução)

Acontece nesta quinta-feira (24), desde às 8h, o julgamento do fazendeiro Alcino Dias Campos, de 82 anos, conhecido como Criatura. Ele é réu confesso do assassinato do advogado Paul Oserow, de 62 anos, morto a tiros dentro de um cartório em Dourados na tarde de 26 de março de 2010. O Tribunal do Júri analisa a acusação de homicídio qualificado, por desentendimento anterior com a vítima e recurso que dificultou a defesa ao promover ataque de surpresa. Os advogados do acusado solicitaram um desfibrilador durante a sessão.

A sentença de pronúncia que determinou o júri popular foi assinada no dia 24 de novembro de 2014 pelo juiz César de Souza de Lima, titular da 3ª Vara Criminal da comarca. Desde então, uma série de recursos impetrados pela defesa junto ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) fez o processo se arrastar enquanto o acusado respondia em liberdade.

Foi somente em 18 de abril que o magistrado pode designar a data do julgamento. Nesta ocasião, mencionou que a Corte estadual afastou a qualificadora do motivo fútil, mas manteve a pronúncia nos demais termos. A acusação feita pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) narra o crime ocorrido às 15h25 de 26 de março de 2010 no Cartório do 1º Ofício, localizado na Rua João Rosa Góes, em Dourados.

Captado por câmeras de segurança do local, esse assassinato chocou a cidade. Denunciado, o fazendeiro alegou ter efetuado quatro disparos de arma de fogo contra o advogado em legítima defesa, após terem tido uma discussão envolvendo negócios comerciais.

“Em interrogatório o acusado afirmou que a vítima o ameaçou por diversas vezes, a fim de concretizarem a venda de um imóvel, inclusive ameaçou sequestrar sua filha. Menciona que sempre andou armado pelo fato de já ter sido vítima de vários outros crimes. No dia dos fatos estavam no cartório para realizarem a transferência de um determinado imóvel, quando a vítima começou a desrespeitar as pessoas que ali estavam, assim, disse ao ofendido para não agir daquela maneira e por ser advogado mais velho, deveria respeitar as pessoas, oportunidade em que a vítima imediatamente passou a ofender o mesmo. Neste ato, a vítima colocou a mão para baixo, assim, esperando que ela pudesse fazer algo, sacou sua arma e efetuou 4 disparos”, detalhou o magistrado em trecho da sentença de pronúncia.

Às vésperas do julgamento pelo Tribunal do Júri, contudo, a defesa do réu solicitou um equipamento para reanimação cardíaca sob alegação de que ele tem problemas de saúde. O juiz negou. “O Judiciário, em Dourados, não possui desfibrilador e não é dever ou obrigação deste órgão fornecê-lo, contudo, poderá a defesa trazer o equipamento para a sessão do E. Tribunal do Júri. Desse modo, indefiro o pedido para o Judiciário disponibilizar o desfibrilador”, consta em despacho de terça-feira (22).


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