Justiça absolve e manda devolver arma para fazendeiro que matou advogado

Assassinato aconteceu na tarde de 26 de março de 2010, em Dourados; réu confesso alegou legítima defesa e até o promotor que lhe acusava pediu absolvição

Assassinato de advogado foi captado por câmeras de segurança em cartório (Foto: Reprodução)
Assassinato de advogado foi captado por câmeras de segurança em cartório (Foto: Reprodução)

O fazendeiro Alcino Dias Campos, de 82 anos, conhecido como Criatura, foi absolvido nesta quinta-feira (24) ao ser submetido ao Tribunal do Júri pelo assassinato do advogado Paul Oserow, de 62 anos, morto a tiros dentro de um cartório em Dourados na tarde de 26 de março de 2010. Assinada pelo juiz César de Souza de Lima, titular da 3ª Vara Criminal da comarca, a sentença também determina a devolução da pistola Taurus, calibre 380, utilizada pelo réu no crime. 

A acusação feita pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) narrou o crime ocorrido às 15h25 de 26 de março de 2010 no Cartório do 1º Ofício, localizado na Rua João Rosa Góes, em Dourados. Captado por câmeras de segurança do local, o crime teria sido motivado por uma discussão envolvendo negócios comerciais.

“Em interrogatório o acusado afirmou que a vítima o ameaçou por diversas vezes, a fim de concretizarem a venda de um imóvel, inclusive ameaçou sequestrar sua filha. Menciona que sempre andou armado pelo fato de já ter sido vítima de vários outros crimes. No dia dos fatos estavam no cartório para realizarem a transferência de um determinado imóvel, quando a vítima começou a desrespeitar as pessoas que ali estavam, assim, disse ao ofendido para não agir daquela maneira e por ser advogado mais velho, deveria respeitar as pessoas, oportunidade em que a vítima imediatamente passou a ofender o mesmo. Neste ato, a vítima colocou a mão para baixo, assim, esperando que ela pudesse fazer algo, sacou sua arma e efetuou 4 disparos”, detalhou o magistrado em trecho da sentença de pronúncia proferida em novembro de 2014.

Hoje, porém, o promotor de Justiça responsável pela acusação concordou com a defesa do réu e “pugnou pela absolvição por legítima defesa putativa com excesso exculpável”. Ao votarem, por maioria os sete jurados concordaram que Alcino efetuou os disparos que causaram a morte de Paul, mas também optaram por absolver o acusado.

“Dada a absolvição e a arma apreendida, pistola Taurus, calibre 380, n.º KPI 23144, ser registrada, com porte regulamentar do acusado, determino sua devolução ao proprietário, mediante termo nos autos”, determinou o juiz ao concluir a sentença, assinada às 15h15.


Comentários
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  • Paulo Machado

    Paulo Machado

    Como assim seu promotor e jurados???? Absolvido por legítima defesa??? Dá pra ver bem no video na internet que o cidadao foi morto sentado, sem ter feito qq agressão!!! O próprio assassino alegou na época do fato que matou pq a vítima tinha ofendido sua moral e colocado o dedo no seu rosto. Por pior que fosse o carater da vítima, não se pode sair matando os outros na rua por desavenças. No brasil a lei só vale pra quem não tem influencia mesmo...