Greve geral na rede municipal de ensino deve ocorrer na próxima semana, diz Simted

O Simted orienta aos pais que procurem as escolas para mais informações.

  • Karol Chicoski
Greve geral na rede municipal de ensino deve ocorrer na próxima semana, diz Simted (Foto: (Divulgação/Simted)
(Foto: (Divulgação/Simted)

Os profissionais da rede municipal de ensino participaram de uma assembleia no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (Simted) na manhã de hoje (1°) e discutiram sobre uma possível greve geral na próxima terça-feira (5).

Conforme a presidente do Simted Gleice Jane Barbosa explicou à 94FM, o governo municipal não fez nenhuma proposta nesta sexta, por isso, a possível decisão da greve ser 100%, mesmo com a multa diária de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça, deve acontecer. 

Ainda conforme a presidente, na segunda-feira (4) a greve parcial continua no município e será realizada manifestações. Porém, na terça ocorre outra assembleia onde terá novos encaminhamentos. O Simted orienta aos pais que procurem as escolas para mais informações.

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A greve parcial iniciou no dia 21 de agosto. Os educadores informam que não teve o cumprimento das leis por parte da administração e não teve nenhuma proposta oficial da Prefeitura. "A categoria aguardou duas solicitações de tempo, por meses, para que a administração efetuasse estudos orçamentários. Porém, durante a negociação com o Simted, nenhuma proposta concreta (com percentuais e/ou datas para cumprimento das leis) foi efetuada pelo Governo Municipal", explicou o sindicato. 

Colaborou com as informações André Bento***


Comentários
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  • Alamir

    Alamir

    Vote 22. Administração mais incompetente que essa estou para ver.E ainda tem um bando de puxa saco, que estão mamando na teta do governo defendendo uma gestão caótica dessa.

  • Joacir Rodrigues

    Joacir Rodrigues

    Parabéns Educadores. Estão exercendo um direito legítimo assegurado na Constituíção Federal, pena que parece que tem magistrado que não lê a CF na hora de suas imposições penais. Em tempo: DIREITO DE GREVE - A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE - Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. OBS: Não sou o Joacir do outro comentário, jamais cometeria essa insanidade. Votei no Ênio Ribeiro do Psol.

  • Rosana

    Rosana

    Pior que também votei,AFS ,,políticos devem fazer algum tipo de curso para parecer bons em época de campanha,só pode

  • Joacir

    Joacir

    A pior prefeita para educação em Dourados,essa superou até o tetila. Votei nela para deputada e prefeita.. mais meu voto não terá nunca daqui pra frente