Inscrições para matrículas no município de Dourados seguem até 13 de janeiro

Prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação é válido para matrículas tanto em escolas municipais quanto nos centros de educação infantil do município

Período é válido para matrículas em escolas e centros de educação infantil do município (Foto: Divulgação)
Período é válido para matrículas em escolas e centros de educação infantil do município (Foto: Divulgação)

O prazo de inscrições para matrículas na rede municipal de ensino de Dourados foi aberto nesta segunda-feira (3) e segue até o próximo dia 13 de janeiro de 2019. Tanto para escolas quanto para Ceim’s (Centros de Educação Infantil), devem ser feitas no site eletrônico: www.dourados.ms.gov.br - Aba Cidadão - Matrícula Digital (clique aqui), nas escolas públicas municipais ou na Central de Atendimento à Matrícula. 

Conforme o Edital de Matrícula nº 01 /SEMED/2.018, publicado no Diário Oficial do Município de 7 de novembro, as designações deverão ocorrer em 21 de janeiro de 2019, mesmo mês no qual sairão as confirmações de matrículas. Nesse último caso, porém, as datas diferem: para Ceims, nos dias 1, 4, 5 e 6; para escolas, em 22, 23, 24 e 25.

O edital assinado pelo secretário de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, define ainda que para a efetivação da matrícula na Escola Municipal os pais ou responsáveis devem apresentar: cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência; guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; cópia do comprovante de residência; e cópia da carteira de vacinação.

Também são requisitadas cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído, quando for o caso; cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educacionais especiais, quando for o caso; cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); e para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.

“Perderá a vaga automaticamente, após sua designação, se o responsável do aluno ou o aluno quando maior não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 04 (quatro) dias úteis”, prevê o edital.

CEIMS

Para a efetivação da matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal, são exigidos: cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original; cópia da carteira de vacinação; cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; cópia do CPF ou do RG da mãe ou responsáveis legalmente constituídos e cópia do comprovante de residência.

Também são exigidas cópia do Termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou do RG do(s) responsável(is) legalmente constituído(s); cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006).

PERDA DE VAGA

A publicação oficial destaca condições que implicarão na perda da vaga no Centro de Educação Infantil Municipal: o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 04 (quatro) dias úteis, inclusive a criança detentora de mandado judicial; e o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula da criança e no início do ano letivo não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e sem assinar o termo de cancelamento de vaga, inclusive a criança detentora de mandado judicial.

Além dessas condições, também podem implicar na perda da vaga em Ceims a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa, situação na qual será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte, mesmo que tenha sido beneficiada pela liminar judicial. 

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