Juiz adia júri e determina reconstituição de homicídio cometido em Dourados

Mecânico foi morto aos 22 anos na noite de 28 de fevereiro de 2018 na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário

  • André Bento e Sidnei Bronka
Douglas se apresentou à polícia na manhã seguinte ao assassinato (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Douglas se apresentou à polícia na manhã seguinte ao assassinato (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados determinou o adiamento da sessão do Tribunal do Júri agendada para julgar Douglas de Oliveira Pereira, de 22 anos, às 13h de quinta-feira (21). Ele acatou pedido da defesa para realizar reconstituição do crime imputado ao réu, o assassinato, a tiros, do mecânico Yuri Nunes, morto aos 22 anos na noite de 28 de fevereiro de 2018 na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário. 

Em despacho proferido nesta terça-feira (19), o magistrado pontuou ter levado em consideração a manifestação apresentada pelo advogado do acusado quanto à reiteração do pedido de realização da Reprodução Simulada dos Fatos.

Por isso, determinou o adiamento da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri anteriormente designada para às 13h do dia 21 de novembro, “sendo que posteriormente à realização da diligência requerida, será designada nova data para a sessão de julgamento”.

O juiz também ordenou que seja oficiada a Unidade Regional de Perícias de Dourados para a realização Reprodução Simulada dos Fatos, com Reconstituição, a fim de esclarecer os requerimentos defensivos indicados pelo advogado do réu, com a efetiva participação Douglas de Oliveira Pereira e das testemunhas presenciais.

“Para tanto, a autoridade policial deverá comunicar o juízo da data e local designados para realização da perícia, para fins de intimação das partes, das testemunhas e requisição do preso”, pontuou.

Também será expedido ofício de requisição do preso para comparecimento à reprodução simulada. “Após a juntada do laudo pericial, dê-se ciência às partes e retornem os autos imediatamente conclusos para designação de nova data para sessão de julgamento”, despachou o magistrado.

Preso desde 1º de março do ano passado, Douglas foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.

No decorrer do processo, a defesa de Douglas recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com pedido de “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.

Além disso, mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

Em março do ano passado, ao converter as prisões em flagrante por preventiva de Douglas e de um amigo inicialmente acusado de tê-lo transportado numa moto para cometer o crime, o juiz da 3ª Vara Criminal ponderou que o crime foi uma “típica demonstração de extermínio”.

“O delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio, isto é, os indiciados provavelmente conduziram um veículo para dar fuga e o executor se dirigira à vítima em momento que estava distraída, circunstância completamente diversa de um delito praticado no calor de uma discussão entre autor e ofendido. Como levado a cabo o homicídio, demonstra uma possível profissionalização do crime, com provável periculosidade concreta dos réus”, afirmou o magistrado.

Porém, o outro denunciado pelo homicídio já havia escapado do Tribunal do Júri por decisão da 3ª Vara Criminal de Dourados, que apontou “ausência de indícios suficientes de participação” no crime. Ele já havia sido beneficiado com habeas corpus em 19 de junho do no passado.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.