Juiz derruba liminar que previa troca de nomes em chapa à presidência da Câmara

Pedido feito por parlamentares do grupo de apoio à prefeita Délia Razuk (PR) tentava substituir na chapa vereadores presos dia 5 por corrupção

Eleição para Mesa Diretora da Câmara de Dourados tem candidatos presos (Foto: Divulgação)
Eleição para Mesa Diretora da Câmara de Dourados tem candidatos presos (Foto: Divulgação)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, derrubou a liminar (decisão provisória e de efeito imediato) concedida no domingo (9) para que a Câmara de Vereadores votasse a possibilidade de troca de nomes na chapa governista que concorre à presidência da Casa de Leis com candidatos presos por corrupção. O pedido havia sido feito por parlamentares do grupo de apoio à prefeita Délia Razuk (PR). 

Proferida nesta terça-feira (11), a sentença aponta que o Regimento Interno do Legislativo “regula todo o procedimento eleitoral da mesa diretora da Câmara Municipal e nele inexiste a possibilidade de substituição de membros de chapa inscrita”.

Movido pelos vereadores Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PR), Júnior Rodrigues (PR), Silas Zanata (PPS) e Jânio Miguel (PR), o mandado de segurança número 8000625-83.2018.8.12.0800 era uma tentativa de substituir os candidatos a presidente e 2º secretário da chapa à Mesa Diretora - Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB), respectivamente.

Isso porque ambos foram presos na semana passada junto com o também vereador Idenor Machado (PSDB), além do ex-vereador Dirceu Longhi (PT), acusados de chefiar um esquema de corrupção na Câmara. A intenção da base aliada da prefeita era que no lugar de Pepa ficaria Bebeto, e para substituir Cirilo, seria lançado o nome de Jânio Miguel (PR).

Vereadores Idenor Machado, Cirilo Ramão e Pedro Pepa estão presos desde o dia 5 de dezembro (Foto: André Bento/Arquivo)
Vereadores Idenor Machado, Cirilo Ramão e Pedro Pepa estão presos desde o dia 5 de dezembro (Foto: André Bento/Arquivo)

No dia 9, o juiz Zaloar Murat Martins de Souza, que estava no plantão do Poder Judiciário, havia concedido a liminar determinado a suspensão da eleição da mesa diretora designada para as 14 horas daquela mesma data, para que fosse submetido em Plenário o pleito de substituição formulado pelos impetrantes que compõem a chapa Legislativo Forte.

“Indefere-se os demais pedidos de cassação/anulação e proibição de a Presidente participar da votação, por ser necessário ocorrer a solução da presente omissão no Regimento Interno, que deverá constituir um precedente regimental mediante Resolução aprovada por maioria absoluta e por votação nominal dos vereadores”, despachou na ocasião.

PROCESSO EXTINTO

Hoje, porém, o titular da 6ª Vara Cível da comarca derrubou a liminar e declarou extinto o processo. Em sua decisão, o juiz José Domingues Filho pontuou que “o simples fato de inexistir previsibilidade na norma regulatória proíbe a possibilidade dessa substituição. Mesmo porque na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Além disso, acrescentou que “mesmo no processo legislativo para eleições gerais para cargos de presidente, governador, prefeito e demais membros do legislativo, a substituição de candidatos da coligação somente é permitido dentro do prazo permitido pela lei, situação essa que foi vivenciada na última eleição e, repita-se, com bastante tempo de antecedência para tanto”.

Por fim, o magistrado ponderou que “a situação aqui é completamente diferente, porquanto o pleito de substituição ocorreu 6.12.2018, quando a eleição da mesa diretora estava convocada extraordinariamente para o dia 7.12.2018” e que “essa sessão é extraordinária, com destinação específica para eleição da mesa, sendo vedada a discussão de qualquer ponto que não seja a eleição da mesa diretora. Enfim, porque, assim, os documentos vindos não atestam nem indicam de plano e indubitavelmente violação a direito líquido e certo, plasmada em ilegalidade ou abusividade. Daí, a revogação da liminar concedida em plantão é medida que se impõe, porquanto não estão presentes em juízo final de admissibilidade, seus requisitos ensejadores”, sentenciou.

CHAPAS CONCORRENTES

Com essa mais recente decisão judicial, a eleição da mesa diretora da Câmara de Dourados será disputada entre as duas chapas já inscritas. Uma delas tem Pepa tem como candidato a presidente, Junior Rodrigues (PR), líder do governo responsável por defender os interesses da prefeita na Câmara para vice-presidente, além dos também governistas Silas Zanata (PPS) para 1º secretário e Cirilo Ramão (MDB) para 2º secretário.  Eles são apoiados por Bebeto (PR), Carlito do Gás (Patriotas), Cido Medeiros (DEM), Jânio Miguel (PR), Juarez de Oliveira (MDB), e Romualdo Ramin (PDT).

Na chapa de vereadores independentes, Alan Guedes tem como vice Elias Ishy (PT), 1º secretário Sérgio Nogueira (PSDB) e 2º secretário Daniela Hall (PSD), atual presidente da Casa de Leis. Esse grupo já conta com apoio formal dos parlamentares Marçal Filho (PSDB), Lia Nogueira (PR), Olavo Sul (PEN), e Madson Valente (DEM).

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