Juiz determina audiência para solucionar ação de aprovados para Guarda Municipal

MPE quer que a Prefeitura de Dourados seja obrigada a nomear 92 candidatos que já passaram nas provas e exames médico e físico

Representantes da Prefeitura de Dourados foram intimados para participar da audiência que busca solução consen... ()
Representantes da Prefeitura de Dourados foram intimados para participar da audiência que busca solução consen... ()

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, agendou para às 14 horas da próxima segunda-feira (26) uma audiência de conciliação “para a tentativa de solução consensual” no processo em que o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pede para a prefeitura ser obrigada a nomear 92 aprovados no concurso público para Guarda Municipal.

Em despacho publicado na tarde desta quinta-feira (22), o magistrado aceitou a petição da Promotoria de Justiça, mas preferiu optar pela busca de uma saída conciliada. Para isso, determinou a urgente intimação da procuradora geral do município ou algum outro representante da administração municipal.

Conforme revelado pela 94FM ontem, o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior solicita em caráter liminar (imediato) que a administração municipal seja intimada para dar prosseguimento ao edital do concurso “no que diz respeito ao preenchimento das 92 (noventa e duas) vagas de Guarda Municipal, empreendendo todas as medidas administrativas e materiais necessárias para o prosseguimento e conclusão do certame, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, notadamente as fases de investigação social e academia”.

Apesar de já terem sido aprovados na prova escrita do concurso público realizado em abril de 2016 e feito os exames médicos e teste de aptidão física, esses 92 aprovados para a Guarda Municipal assistiu à posse de outros 272 concursados de outros setores do funcionalismo público municipal sem qualquer convocação.

À 94FM, membros da comissão criada para representar o grupo de aprovados manifestaram preocupação com a alegação da prefeitura de que não há recursos financeiros para comprar os equipamentos necessários para treiná-los e efetivá-los nos cargos para os quais foram aprovados.

Em ofício de resposta ao MPE, que investigou o caso, a procuradora geral do município, Lourdes Peres Bernaduce, argumentou que para o prosseguimento do concurso haveria necessidade da “compra de insumos para treinamento, a contratação de instrutores, compra de uniformes e armas, além dos materiais de uso diário dos Guardas Municipais, onerando sobremodo as contas do Município”.

Mas a Promotoria de Justiça pontua que a realização do concurso público para preenchimento de cargos no quadro efetivo do município foi fruto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2013 e aditado no dia 19 de maio de 2015. Além disso, o MPE destacou ao juiz responsável pelo caso que “o Município mantém gastos públicos elevados que contradizem a suposta intenção de austeridade, como, por exemplo, alto número de comissionados1, e recente implementação de gratificações ao serviço público”.

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