Juiz manda prefeitura dar posse à 1ª em concurso ao ver nomeação de temporária
Decisão liminar considerou existência da vaga porque ela atualmente está ocupada por uma servidora nomeada em cargo comissionado

A Prefeitura de Dourados recebeu determinação expedida pela Justiça para dar posse a uma mulher que foi aprovada em 1º lugar no concurso de provas de títulos realizado em 2016. Na decisão proferida quinta-feira (21), o juiz do caso destacou existência da vaga por ter constatado a nomeação de uma servidora temporária para esse mesmo cargo.
Esse caso foi levado ao Judiciário por meio de um mandado de segurança impetrado na 6ª Vara Cível da Comarca pela jovem aprovada para o cargo de Especialista em Educação Indígena, na função de Coordenação pedagógica.
Ao acatar o pedido, o juiz José Domingues Filho concedeu liminar por meio da qual determinou que a administração municipal proceda a "imediata nomeação da Impetrante no cargo de Especialista em Educação Indígena, na função de Coordenação pedagógica Indígena", "mediante a comprovação dos requisitos exigidos pelo edital".
O magistrado levou em consideração que "o edital do certame prevê a existência de duas vagas para o cargo de Especialista em Educação Indígena, na função de Coordenação pedagógica". Além disso, pontuou que a "prova pré constituída demonstra a aprovação da impetrante em 1º lugar para esse cargo, a existência efetiva de pelo menos uma vaga pura, e a contratação de servidor temporário para ela".
"Conjugando-se, então, tais dados, ao lume das premissas maiores dantes estabelecidas, chega-se ao concluimento de que há relevância de fundamento e perigo de ineficácia da medida se apenas ao final deferida. Isso porque a prova demonstra aprovação da impetrante em 1º lugar no concurso público, de acordo com as regras editalícias, e na respectiva ordem classificação, bem como a existência de vaga pura, dentro do objeto do certame e a contratação de servidor a título precário", pontuou o magistrado.