Juiz nega liminar a vereadores afastados que pedem R$ 151 mil de salários retidos

Pastor Cirilo e Pedro Pepa querem receber salários mesmo afastados judicialmente dos cargos suspeitos de corrupção

Pastor Cirilo e Pedro Pepa querem receber salários mesmo afastados dos cargos suspeitos de corrupção (Foto: 94FM)
Pastor Cirilo e Pedro Pepa querem receber salários mesmo afastados dos cargos suspeitos de corrupção (Foto: 94FM)

O juiz José Domingues Filho negou o pedido de liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) feito pelos vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (MDB), e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), para receberem R$ 151 mil de salários retidos pela Câmara de Dourados. Os parlamentares estão afastados dos cargos desde 12 de dezembro de 2018, após serem presos acusados de corrupção. 

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Em despacho proferido no final da tarde desta sexta-feira (10), o magistrado destacou que “tanto a LOM [Lei Orgânica do Município] quanto o Regimento interno [do Legislativo] preveem o pagamento do subsídio ao vereador afastado somente no caso de doença, licença maternidade e por razão de missões culturais, técnico ou científico, desde que no interesse do Município”.

“No presente caso, ainda que o afastamento do edil não tenha se dado por sua manifestação volitiva, incabível a pretensão deduzida por ausência de previsão legal, até porque a verba reservada ao pagamento do autor está sendo destinada ao seu suplente, parlamentar que agora representa os eleitores do titular”, pontuou o titular da 6ª Vara Cível da comarca.

Conforme revelado ontem pela 94FM, Cirilo e Pepa requererem até mesmo o direito à gratuidade de Justiça, sob alegação de não terem “condições financeiras para arcar com as despesas de custos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de seus núcleos familiares”.

De acordo com a decisão judicial de hoje, obrigar a Câmara a pagar o subsídio dos autores, R$ 12.661,13, “é fazê-la suportar um ônus que não está em previsão orçamentária”. Isso porque “existem suplentes exercendo a vereança na vaga dos requerentes e que estão recebendo por isso” e “permaneceram afastados por todo esse tempo, boa parte dele recolhidos em prisão cautelar, sem prestar qualquer serviço público”.

Cirilo e Pepa foram presos no dia 5 de dezembro durante a Operação Cifra Negra, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para desarticular suposto esquema de corrupção envolvendo vereadores, servidores da Câmara e empresários. Idenor Machado (PSDB), que presidiu a Casa de Leis por seis anos, também foi alvo de mandado de prisão naquela oportunidade.

Ao lembrar que “o próprio regimento interno da Câmara prevê que será atribuída falta ao Vereador que não comparecer à sessão plenária, ou comparecendo a estas e assinado o respectivo livro de presença não participar das votações”, o magistrado pontua que “autorizar o pagamento de tal verba fere os princípios da legalidade e moralidade que devem reger a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal”.

“Logo, não há a probabilidade do direito necessária à concessão da medida in limine litis nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, despachou o juiz, que determinou a citação da outra parte do processo, a Câmara Municipal, para apresentar resposta no prazo de 30 dias.

Antes desse processo judicial ter um desfecho, porém, o plenário da Casa de Leis deve decidir se cassa ou não os mandatos desses vereadores. No próximo dia 19 vence o prazo para apresentação dos relatórios finais das comissões processantes instauradas para apurar suposta quebra de decoro parlamentar.


Comentários
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  • Marcos Genciano

    Marcos Genciano

    Estão de brincadeira. Só pode.

  • Dora

    Dora

    Parabéns ao Magistrado... Pelo menos alguém com discernimento...👏👏👏